Laudo determina inclusão de empresas do Grupo Fictor na recuperação judicial

recuperação judicial: perícia recomenda inclusão de todas as empresas do Grupo Fictor e identifica subsidiárias inativas, com prazo pedido ao juiz.
Laudo determina inclusão de empresas do Grupo Fictor na recuperação judicial

recuperação judicial do Grupo Fictor pode se ampliar: perícia técnica recomendou a inclusão de todas as empresas do conglomerado e identificou subsidiárias sem atividade. O juiz agora tem prazo pedido para avaliar documentos — quais impactos isso traz na prática?

O que diz a perícia e lista das empresas apontadas para inclusão

recuperação judicial recomendada pela perícia inclui todo o grupo empresarial, segundo o laudo técnico. A perícia aponta vínculo financeiro e operacional entre as empresas. O exame indica registros contábeis consolidados que justificam a inclusão conjunta.

Principais apontamentos da perícia

O laudo descreve os critérios usados para conectar as empresas. Foram analisados contratos, extratos e fluxos financeiros. A perícia identificou empréstimos entre empresas e prestação de serviços recorrente. Também foram verificados centros de custo e faturamento comuns.

O perito recomenda tratar o grupo como uma unidade econômica. Isso evita decisões desencontradas e protege credores e empregados. O laudo sugere integração das demonstrações financeiras para análise judicial.

Empresas mencionadas no laudo

  • Empresa controladora (holding) apontada como responsável por decisões estratégicas
  • Sociedade operacional que atua na prestação de serviços
  • Companhia de logística e transporte ligada às operações
  • Comercializadora e unidades de venda ao cliente final
  • Subsidiárias sem atividade recente ou inativas, citadas para verificação

O laudo traz documentos anexos que listam detalhes e perícias contábeis. A defesa pediu prazo para juntar mais papéis ao processo. O juiz pode decidir incluir todas ou parte das empresas na recuperação.

Subsidiárias sem atividade, extensão da proteção e prazos judiciais

recuperação judicial pode alcançar subsidiárias sem atividade recente, dependendo do laudo e da decisão judicial.

Uma subsidiária é uma empresa controlada por outra, chamada de controladora.

Inatividade é comprovada por falta de faturamento, folha ou movimentação bancária.

Incluir empresas sem atividade evita riscos jurídicos e fraudes patrimoniais no processo.

Se incluídas, as subsidiárias ganham proteção contra execuções e bloqueios judiciais.

O juiz pode dar prazo para a parte apresentar documentos e regularizar informações.

Normalmente se pede balanços, contratos, extratos e comprovantes de encerramento de atividades.

Credores podem contestar a inclusão e pedir levantamento de valores específicos.

Empresas devem reunir provas claras e nomear um representante para acompanhar o processo.

Como a perícia avalia a inatividade

A perícia verifica contas, notas fiscais, registros trabalhistas e buscas sinais claros de atividade.

Prazos costumam ser curtos; geralmente a parte tem dias para apresentar esclarecimentos.

Fonte: Jovem Pan

Previous Article

Márcia Sensitiva é internada após descobrir doença autoimune muscular

Next Article

Tarcísio diz que fim da Cracolândia foi técnica e celebra leilão do novo centro

Escreva um comentário

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter por e-mail para receber as publicações mais recentes diretamente na sua caixa de entrada.
Inspiração pura, zero spam. ✨