A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão judicial que reconheceu direito à assistida reprodução, com inseminação artificial caseira, a uma mulher em união estável homossexual, com Provimento 63/2017.
Na esfera jurídica brasileira, a prestação da Justiça é fundamental para a resolução de controvérsias e conflitos. Nesse contexto, a Defensoria Pública desempenha um papel crucial na defesa dos direitos das pessoas mais vulneráveis, garantindo que elas tenham acesso ao sistema de Justiça. A Defensoria Pública de São Paulo tem sido destacada por suas conquistas na área, como a decisão judicial que reconheceu a paternidade de um homem trans.
Essa decisão é um marco importante na luta pela igualdade e respeito à diversidade. A defensora pública que liderou o caso, com sua abordagem técnica e experiência, foi fundamental para alcançar o resultado positivo. A discussão sobre a paternidade também trouxe à tona questões sobre a inseminação artificial caseira e seus riscos e implicações para as crianças. A Justiça tem o papel de proteger e garantir os direitos de todas as partes envolvidas, inclusive da criança. Nesse sentido, é crucial que o sistema de Justiça seja capaz de lidar com as questões mais complexas de forma técnica e juridicamente sólida.
Justiça Socioafetiva: Reconhecimento de Família com Criança
A sentença da Justiça reafirmou a importância da Justiça Socioafetiva em casos de famílias com crianças, determinando a inclusão do nome do pai trans e dos avós paternos no registro de nascimento. A ação foi proposta por duas mulheres casadas, que planejaram ampliar a família por meio da inseminação artificial caseira, método alternativo de reprodução assistida.
A Defensoria Pública entrou com uma ação declaratória de maternidade, fundamentada na presunção legal do artigo 1.597, V, do Código Civil. Além disso, foi ressaltado que o Provimento 63/2017 do CNJ autoriza o registro extrajudicial de filhos havidos por reprodução assistida, abrangendo casais homoafetivos e heteroafetivos.
A defensora pública Maria Beatriz de Alcantara Sá apontou que a negação do direito de reconhecer a filiação por razões socioeconômicas violaria o princípio constitucional da igualdade. A transição de gênero da mãe não gestante foi um fator importante no processo, que foi ajustado pelo defensor Rafael Rocha Paiva Cruz para solicitar a declaração da paternidade em relação à filha.
Desse modo, a Justiça reconheceu o vínculo socioafetivo entre o pai trans e a criança, além de comprovar o vínculo com estudos psicológicos. A sentença da juíza Vanessa Aufiero da Rocha destacou que a situação consolidada e benéfica à criança deve ser prontamente reconhecida e o afeto honrado. Portanto, a sentença determinou a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento da criança.
A decisão da Justiça reafirmou a importância de reconhecer a Justiça Socioafetiva em casos de famílias com crianças, respeitando a igualdade e a dignidade de todos os membros da família.
Fonte: © Direto News
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