Tornozeleira eletrônica poderá ser usada como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Quer saber quando, quem pode decretar e quais as novas penalidades? Leia e entenda o impacto da mudança.
Como funciona a nova lei: critérios, autoridades responsáveis, monitoramento, penalidades e financiamento das medidas
A nova lei permite o uso da tornozeleira eletrônica como medida protetiva em casos de violência doméstica. Isso pode ocorrer mesmo sem prisão preventiva, quando houver risco às vítimas. A ideia é agir rápido para proteger a pessoa em perigo.
Critérios para uso
O juiz avalia o risco à integridade física e psicológica da vítima. São considerados antecedentes, ameaças e agressões registradas. A vítima pode pedir a medida na denúncia ou em audiência.
Autoridades responsáveis
Juízes e promotores podem determinar a medida. A polícia executa a ordem e faz a entrega do aparelho. Também há participação de serviços de assistência social e da rede de proteção local.
Monitoramento e tecnologia
O monitoramento pode ser remoto, com central recebendo sinais do equipamento. Alarmes acionam a polícia em caso de violação de perímetro. O sistema exige manutenção e conexão estável para funcionar bem.
Penalidades para o agressor
Descumprir a medida pode gerar prisão e novas acusações. Violações são registradas e usadas em processos futuros. A tornozeleira é uma ferramenta para aumentar a responsabilização do agressor.
Financiamento e implementação
O custo pode ser coberto pelo poder público e por convênios. Estados e municípios devem prever verbas e logística. A lei busca medidas claras para garantir oferta e manutenção dos equipamentos.
Em suma, a medida visa proteger com rapidez, responsabilizar o agressor e articular órgãos públicos. A tornozeleira eletrônica é uma alternativa entre várias medidas de proteção.
Fonte: Jovempan.com.br