Obrigatório o exame criminológico para regime-prisional, ainda, pela lei-execuções, embora mérito-apenado, ele seja decidido.
A Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) estabelece, em seu artigo 112, que a progressão da pena, após a primeira perda do direito de obtenção de redução de pena, somente ocorrerá após o cumprimento de 1/6 da pena, a partir da data da condenação, desde que o condenado tenha entidade jurídica que o represente. Contudo, a realização do exame criminológico tornou-se um requisito obrigatório para a progressão de pena, após a alteração produzida pela Lei 10.792/2003. Nesse contexto, a pena passa a ser um elemento de reflexão constante para o condenado e o sistema carcerário.
Para que a progressão da pena seja concedida, o condenado deve submeter-se a um exame criminológico, que visa avaliar a capacidade do indivíduo de se readaptar à sociedade. O objetivo do exame criminológico é identificar os fatores que levaram ao cometimento do crime e determinar se o condenado está apto a ser reintegrado à sociedade. Além disso, o exame criminológico também visa avaliar o risco de reincidência do condenado, o que é fundamental para a decisão de progressão da pena. A implementação do exame criminológico como requisito para a progressão da pena visa garantir que a libertação do condenado seja feita de forma segura e eficaz, minimizando o risco de reincidência e promovendo a reintegração social.
Progressão da pena: quando a lei-execuções não é suficiente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente revogou uma decisão do Ministério Público que negou progressão de pena a um réu. A decisão foi tomada após o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, analisar o caso em um Habeas Corpus impetrado pela defesa do apenado.
De acordo com o ministro, a nova lei-execuções, que entrou em vigor após a data da prática dos crimes, não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar o apenado. Além disso, o ministro explicou que, embora o exame criminológico não seja obrigatório para a progressão do regime prisional, os Tribunais Superiores têm admitido sua realização em hipóteses excepcionais para aferir o mérito do apenado. Ele também ressaltou que o juízo de origem extrapolou as exigências legais ao criar uma dificuldade para a concessão do benefício, levando em conta apenas a gravidade dos crimes cometidos e a longa pena a cumprir.
O ministro reconheceu que a aplicação da lei-execuções pode ser complicada, especialmente quando se trata de crimes praticados antes da alteração legislativa. No entanto, ele enfatizou que a pena deve ser aplicada de acordo com a lei vigente na época da prática do crime. Além disso, ele destacou que a decisão do juízo de origem foi baseada em uma interpretação errada da lei-execuções, o que levou a um constrangimento ilegal para o apenado.
Em resumo, a decisão do STJ foi baseada na aplicação da lei-execuções de forma justa e igualitária para todos os apenados, sem discriminação ou favorecimento. O ministro também reconheceu a importância do exame criminológico na avaliação do mérito do apenado, mas ressaltou que não é obrigatório para a progressão do regime prisional. A decisão é um exemplo da aplicação da lei-execuções em um contexto real, onde a justiça deve ser aplicada de forma imparcial e igualitária.
Crimes praticados antes da alteração legislativa
Em casos como o do apenado em questão, a aplicação da lei-execuções pode ser complicada. O ministro ressaltou que a nova lei-execuções não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar o apenado. Além disso, ele enfatizou que a pena deve ser aplicada de acordo com a lei vigente na época da prática do crime.
A decisão do STJ é um exemplo da aplicação da lei-execuções em um contexto real, onde a justiça deve ser aplicada de forma imparcial e igualitária. O ministro também reconheceu a importância do exame criminológico na avaliação do mérito do apenado, mas ressaltou que não é obrigatório para a progressão do regime prisional.
O papel do exame criminológico
O exame criminológico é um instrumento importante na avaliação do mérito do apenado, mas não é obrigatório para a progressão do regime prisional. O ministro ressaltou que os Tribunais Superiores têm admitido sua realização em hipóteses excepcionais para aferir o mérito do apenado. Além disso, ele enfatizou que a decisão do juízo de origem foi baseada em uma interpretação errada da lei-execuções, o que levou a um constrangimento ilegal para o apenado.
A decisão do STJ é um exemplo da aplicação da lei-execuções em um contexto real, onde a justiça deve ser aplicada de forma imparcial e igualitária. O ministro também reconheceu a importância do regime prisional e da lei-execuções na aplicação da pena. A decisão é um passo importante na direção certa para garantir que a pena seja aplicada de forma justa e igualitária para todos os apenados.
A decisão do STJ
A decisão do STJ foi tomada após o ministro Antonio Saldanha Palheiro analisar o caso em um Habeas Corpus impetrado pela defesa do apenado. O ministro revogou a decisão do Ministério Público que negou progressão de pena ao apenado. Ele também reconheceu que a aplicação da lei-execuções pode ser complicada, especialmente quando se trata de crimes praticados antes da alteração legislativa.
Em resumo, a decisão do STJ foi baseada na aplicação da lei-execuções de forma justa e igualitária para todos os apenados, sem discriminação ou favorecimento. O ministro também reconheceu a importância do exame criminológico na avaliação do mérito do apenado, mas ressaltou que não é obrigatório para a progressão do regime prisional.
Originando da decisão
A decisão do STJ foi originada da impetração de um Habeas Corpus pela defesa do apenado. O ministro Antonio Saldanha Palheiro analisou o caso e revogou a decisão do Ministério Público que negou progressão de pena ao apenado. Ele também reconheceu que a aplicação da lei-execuções pode ser complicada, especialmente quando se trata de crimes praticados antes da alteração legislativa.
Em resumo, a decisão do STJ foi baseada na aplicação da lei-execuções de forma justa e igualitária para todos os apenados, sem discriminação ou favorecimento. O ministro também reconheceu a importância do exame criminológico na avaliação do mérito do apenado, mas ressaltou que não é obrigatório para a progressão do regime prisional.
Fonte: © Conjur
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