A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no Supremo Tribunal Federal ações para revisar a tese de que o tempo de serviço especial é contado com redução de 20% para fins de aposentadoria especial.
A CNInd ajuizou no STF duas ações em conjunto para rever tese de 2014 que presume que, no caso de exposição de trabalhadores a ruídos acima dos limites de tolerância, o EPI não descaracteriza o tempo de serviço para aposentadoria especial. Com isso, a confederação argumenta que os trabalhadores que utilizam o EPI devem ter o tempo de serviço considerado para a aposentadoria.
Com a finalidade de reverter essa tese de 2014, a CNInd alega que o EPI pode oferecer eficaz proteção, individual para os trabalhadores. O uso do equipamento, de proteção individual permite minimizar os riscos de exposição a ruídos, de proteção. Com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, a CNInd busca alterar essa orientação jurídica e garantir que os trabalhadores tenham seu tempo de serviço considerado para a aposentadoria especial.
EPIs: Um Desafio à Segurança dos Trabalhadores
Em 2014, uma tese causou impacto no mundo do trabalho, influenciando a interpretação da Receita Federal sobre a cobrança de contribuição adicional e a incidência do artigo 202 do Regulamento da Previdência Social. Essa tese defendia que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) contra ruído não seria suficiente para afastar o tempo de serviço para aposentadoria especial.
Essa interpretação se espalhou, e a Receita Federal passou a exigir a utilização de EPIs nas atividades que envolvem exposição a ruídos, sem necessidade de comprovação da efetiva exposição e da ineficiência dos EPIs usados. A Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial se tornou um tema controverso, e a CNI (Confederação Nacional da Indústria) entrou com uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) para questionar a constitucionalidade do artigo 57, parágrafo 6º da Lei 8.213/1991.
A CNI também pede interpretação conforme para condicionar a contribuição adicional à comprovação da efetiva exposição aos ruídos e à garantia do contraditório. Além disso, a entidade contesta a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização, que admite o uso de EPI como descaracterizador do tempo de serviço especial para exposição a ruídos. Em resposta, a CNI ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, que adotou o rito abreviado. Isso significa que não haverá concessão de liminar, e o mérito será analisado diretamente pelo Plenário.
O uso de EPIs é um tema complexo, e sua eficácia é frequentemente questionada. A ciência afirma que há equipamentos eficazes para proteger os trabalhadores de ruídos, e a interpretação vigente pode ser considerada inadequada. Além disso, a utilização de EPIs pode ser vista como uma forma de proteção da saúde dos trabalhadores, e sua utilização deve ser incentivada.
Impacto Sobre os Trabalhadores e Empregadores
O impacto da tese de 2014 foi significativo, pois contribuiu para a criação de uma interpretação que pode ser considerada excessivamente rigorosa. A exigência de utilização de EPIs sem comprovação da efetiva exposição e da ineficiência dos EPIs usados pode ser vista como uma forma de pressionar os empregadores a adotar medidas de segurança, mesmo que elas não sejam eficazes.
A Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial se tornou um tema controverso, e a CNI entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar a constitucionalidade do artigo 57, parágrafo 6º da Lei 8.213/1991. A entidade também pede interpretação conforme para condicionar a contribuição adicional à comprovação da efetiva exposição aos ruídos e à garantia do contraditório.
A Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização também é contestada pela CNI, que admite o uso de EPI como descaracterizador do tempo de serviço especial para exposição a ruídos. Em resposta, a CNI ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, que adotou o rito abreviado. Isso significa que não haverá concessão de liminar, e o mérito será analisado diretamente pelo Plenário.
A utilização de EPIs é um tema complexo, e sua eficácia é frequentemente questionada. A ciência afirma que há equipamentos eficazes para proteger os trabalhadores de ruídos, e a interpretação vigente pode ser considerada inadequada. Além disso, a utilização de EPIs pode ser vista como uma forma de proteção da saúde dos trabalhadores, e sua utilização deve ser incentivada.
Desafios e Soluções
O desafio agora é encontrar uma solução que equilibre a necessidade de proteção dos trabalhadores com a necessidade de eficiência na utilização de EPIs. A ciência afirma que há equipamentos eficazes para proteger os trabalhadores de ruídos, e a interpretação vigente pode ser considerada inadequada.
A CNI pede que a contribuição adicional seja condicionada à comprovação da efetiva exposição aos ruídos e à garantia do contraditório. Além disso, a entidade contesta a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização, que admite o uso de EPI como descaracterizador do tempo de serviço especial para exposição a ruídos.
A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela CNI visa garantir que a interpretação vigente seja revista e que a contribuição adicional seja condicionada à comprovação da efetiva exposição aos ruídos e à garantia do contraditório.
Fonte: © Conjur
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