recuperação judicial do Grupo Fictor pode se ampliar: perícia técnica recomendou a inclusão de todas as empresas do conglomerado e identificou subsidiárias sem atividade. O juiz agora tem prazo pedido para avaliar documentos — quais impactos isso traz na prática?
O que diz a perícia e lista das empresas apontadas para inclusão
recuperação judicial recomendada pela perícia inclui todo o grupo empresarial, segundo o laudo técnico. A perícia aponta vínculo financeiro e operacional entre as empresas. O exame indica registros contábeis consolidados que justificam a inclusão conjunta.
Principais apontamentos da perícia
O laudo descreve os critérios usados para conectar as empresas. Foram analisados contratos, extratos e fluxos financeiros. A perícia identificou empréstimos entre empresas e prestação de serviços recorrente. Também foram verificados centros de custo e faturamento comuns.
O perito recomenda tratar o grupo como uma unidade econômica. Isso evita decisões desencontradas e protege credores e empregados. O laudo sugere integração das demonstrações financeiras para análise judicial.
Empresas mencionadas no laudo
- Empresa controladora (holding) apontada como responsável por decisões estratégicas
- Sociedade operacional que atua na prestação de serviços
- Companhia de logística e transporte ligada às operações
- Comercializadora e unidades de venda ao cliente final
- Subsidiárias sem atividade recente ou inativas, citadas para verificação
O laudo traz documentos anexos que listam detalhes e perícias contábeis. A defesa pediu prazo para juntar mais papéis ao processo. O juiz pode decidir incluir todas ou parte das empresas na recuperação.
Subsidiárias sem atividade, extensão da proteção e prazos judiciais
recuperação judicial pode alcançar subsidiárias sem atividade recente, dependendo do laudo e da decisão judicial.
Uma subsidiária é uma empresa controlada por outra, chamada de controladora.
Inatividade é comprovada por falta de faturamento, folha ou movimentação bancária.
Incluir empresas sem atividade evita riscos jurídicos e fraudes patrimoniais no processo.
Se incluídas, as subsidiárias ganham proteção contra execuções e bloqueios judiciais.
O juiz pode dar prazo para a parte apresentar documentos e regularizar informações.
Normalmente se pede balanços, contratos, extratos e comprovantes de encerramento de atividades.
Credores podem contestar a inclusão e pedir levantamento de valores específicos.
Empresas devem reunir provas claras e nomear um representante para acompanhar o processo.
Como a perícia avalia a inatividade
A perícia verifica contas, notas fiscais, registros trabalhistas e buscas sinais claros de atividade.
Prazos costumam ser curtos; geralmente a parte tem dias para apresentar esclarecimentos.
Fonte: Jovem Pan