isenção 65+ é a dúvida de muita gente que vai declarar o IR de 2026: como funciona a tal “isenção dupla” e quando ela começa a valer? Aqui você encontra, de forma clara e prática, o que entra na parcela isenta, o que não se aplica e como isso afeta o imposto final.
O que é a isenção dupla e como calcular a base de cálculo
isenção dupla acontece quando um aposentado recebe duas formas de isenção sobre o mesmo rendimento. Em geral, isso envolve a isenção 65+ combinada com outra parcela isenta do benefício.
Como identificar valores e rendimentos
Primeiro, some todos os rendimentos previdenciários recebidos no ano. Inclua o benefício mensal e o 13º salário, se houver. Verifique também outras fontes, como pensão ou aposentadoria complementar.
Passo a passo para calcular a base de cálculo
- Calcule o total bruto anual de todos os benefícios recebidos.
- Identifique a parcela isenta mensal aplicável a quem tem 65 anos ou mais.
- Multiplique essa parcela isenta pelo número de meses recebidos no ano.
- Trate o 13º salário separadamente, aplicando a mesma parcela isenta quando couber.
- Subtraia do total bruto anual o somatório das parcelas isentas.
- Desconte outras deduções legais, como contribuições previdenciárias oficiais.
Exemplo ilustrativo
Suponha benefício bruto mensal de R$3.000 e parcela isenta ilustrativa de R$1.200. A parcela isenta anual seria R$1.200 vezes 12 meses. O 13º teria a mesma parcela isenta aplicada se o beneficiário receber esse pagamento. Depois de subtrair as parcelas isentas e a contribuição previdenciária, o que sobra é a base de cálculo tributável.
Cuidados práticos
Não confunda isenção com dedução. A isenção reduz diretamente o valor tributável. Verifique sempre as regras vigentes no ano da declaração e guarde os comprovantes bancários e informes de rendimento.
Quem tem direito, exceções e regras sobre pluralidade de fontes
isenção 65+ se aplica a quem tem 65 anos ou mais e recebe benefícios. Ela incide sobre parte dos rendimentos previdenciários. Nem todos os pagamentos entram automaticamente na isenção.
Quem tem direito
Têm direito pessoas com 65 anos ou mais que recebem aposentadoria. Também vale para quem recebe pensão por morte em alguns casos. A regra comum abrange benefícios pagos pela previdência oficial.
Exceções
Algumas aposentadorias por regime próprio têm regras diferentes. Renda de trabalho assalariado não é coberta pela isenção. Rendimentos de aluguel e investimentos também seguem outra tributação.
Pluralidade de fontes
Quando há mais de um benefício, some todos os valores recebidos no ano. A parcela isenta é então aplicada sobre o total, segundo as regras vigentes. Isso pode reduzir a base de cálculo do imposto.
Como proceder na declaração
Informe todos os benefícios no informe de rendimentos. Separe o valor isento conforme o informe do pagador. Calcule a base de cálculo subtraindo as parcelas isentas do total bruto.
Documentos e dicas
- Guarde informes de rendimento e comprovantes bancários.
- Verifique se o 13º foi informado separadamente.
- Consulte um contador se houver dúvidas sobre múltiplas fontes.
Impactos práticos: 13º, outras rendas e dicas para a declaração 2026
A isenção 65+ reduz a parte do benefício que é tributável pelo IR. No 13º, a mesma parcela isenta costuma ser aplicada, se houver informe correto.
13º salário e aplicação da isenção
Trate o 13º separadamente na declaração, pois ele pode ter parcela isenta distinta. Se o pagador informou a isenção, confirme o valor no informe de rendimentos. Caso contrário, calcule a parcela isenta proporcional ao período recebido.
Outras rendas e como tratá-las
Rendimentos de aluguel, investimentos e trabalho seguem regras próprias de tributação e lançamento. Essas rendas não entram na isenção 65+, salvo regras específicas previstas na lei. Some todos os rendimentos do ano antes de aplicar deduções e isenções.
Dicas práticas para a declaração 2026
Guarde todos os informes de rendimento e comprovantes bancários do ano para segurança. Verifique se o 13º foi informado separadamente e se a isenção consta. Use o programa da Receita para simular a declaração antes de enviar. Consulte um contador se houver dúvidas sobre pluralidade de fontes ou regimes próprios.
Fonte: Jovempan.com.br