NGI Sul adota o Pix e cartão em transporte hidroviário com regulamentação. Multa para quem desrespeitar nova opção de pagamento.
A empresa NGI Sul, que atua na operação da travessia de ferry boat entre Itajaí e Navegantes, se pronunciou oficialmente em relação ao novo projeto de lei aprovado na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) sobre os pagamentos em serviços de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo. De acordo com essa lei, a empresa deverá oferecer outras opções de pagamento, como cartão e Pix, além do dinheiro em espécie.
A nova legislação traz mudanças significativas para o setor de transporte marítimo, e a NGI Sul está se adaptando para cumprir todas as exigências do regulamento e oferecer as opções requeridas aos seus usuários.
NGI Sul se Manifesta sobre a Lei e Propõe o NGI Card
O pronunciamento destaca que a lei ainda não está em vigor, e, se sancionada, precisará ser regulamentada e passar por um período de adaptações. A NGI defende ainda a adoção do NGI Card, sistema de cartão recarregável. Confira na íntegra:
‘Nota de Esclarecimento’
A direção da NGI Sul vem a público manifestar-se sobre a recente lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que trata da aceitação de formas de pagamento eletrônico, como cartão e PIX, nos serviços de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo. Sobre o fato, é fundamental esclarecer:
• A referida lei foi aprovada em 19 de dezembro do corrente ano, ainda não foi sancionada pelo Poder Executivo Estadual, e carece de regulamentação própria. Portanto, ainda não está vigente;
• Mesmo após a manifestação do Poder Executivo pela sanção ou não, a empresa terá um período de adaptação, que poderá passar por reuniões entre técnicos da empresa e da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE);
• A NGI Sul, na qualidade de prestadora de serviços de transporte aquaviário, irá se adaptar à lei, como sempre fez, mas entende que a melhor forma de pagamento eletrônico está em um sistema já adquirido e pronto para operação, o chamado NGI Card, onde o usuário poderá recarregar seu cartão e realizar o pagamento, independente da categoria (carro, moto, bicicleta ou pedestre). Há dois anos, a NGI Sul aguarda autorização da SIE para iniciar sua operação;
• O NGI Card foi pensado como uma forma que une a tecnologia já presente em grandes cidades que utilizam cartão de transporte público, aliada à rapidez na forma de pagamento da tarifa, o que evitaria atrasos e demora em relação aos sistemas convencionais, como cartão de débito/crédito e PIX;
• Por fim, informa que, desde a aprovação da lei, colaboradores da NGI Sul estão sendo vítimas de ataques e agressões verbais, além de coação de usuários que desconhecem o trâmite entre a aprovação de uma matéria, a sanção e o início de sua aplicação. Solicita que o trabalho de seus funcionários seja respeitado por todos.
NGI Sul Ferry Boat’
Lei Aprovada com Relação a Pagamentos em Serviços de Transporte Aquaviário
Na última terça-feira (19), a Alesc aprovou o projeto de lei que determina a opção de pagamentos com cartão ou Pix em transportes marítimos, hidroviário, fluvial ou lacustre.
Deputada Paulinha Lidera o Projeto de Lei em Pauta
A diretriz ainda não foi sancionada, somente avançou na Alesc. Agora, ela vai para apreciação do governador Jorginho Mello (PL). Com a potencial sanção, os processos de autorização devem ser acelerados.
O projeto de lei aprovado na Assembleia é de autoria da deputada Paulinha (Podemos), que usou como argumento as variedades de pagamentos disponíveis nos dias atuais. ‘Não é razoável que, em pleno 2023, um serviço público limite ao usuário apenas o dinheiro em espécie’, disse.
Placas de Sinalização e Multa em Caso de Descumprimento
Além de determinar a opção do pagamento via Pix ou cartão de crédito, o projeto estabelece ainda a instalação de placas de sinalização que indiquem esses tipos de transação. Poderão ser disponibilizados guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa.
O projeto de lei ainda prevê que, em caso de descumprimento, deve se aplicar multa de R$ 10 mil por cada negativa ao pagamento pelas novas formas.
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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