Câmara analisa criação do FAA para financiar abrigos de animais

Fundo Animal: projeto cria FAA para financiamento estável de abrigos, com receitas de multas, doações e controle rigoroso.
Câmara analisa criação do FAA para financiar abrigos de animais

Fundo Animal pode transformar a realidade de abrigos e ONGs: o projeto propõe o FAA, um fundo com recursos de multas, doações e verba federal para custear vacinas, cirurgias, alimentação e obras. Quer saber quem pode receber e como será a fiscalização?

Origem dos recursos: multas, acordos, doações e orçamento federal

O Fundo Animal pode receber recursos de multas, acordos, doações e do orçamento federal.

Multas e penalidades

Multas aplicadas por crimes ou infrações contra animais podem entrar no fundo. Isso inclui multas administrativas e condenações judiciais direcionadas ao bem-estar animal.

Acordos e termos de ajustamento

Acordos judiciais e termos de ajustamento de conduta podem destinar recursos. Empresas e órgãos podem pactuar compensações para financiar ações em abrigos.

Doações e parcerias

Doações de pessoas e empresas são fontes diretas para o fundo. Parcerias com ONGs e voluntários ampliam o alcance dos recursos no dia a dia.

Orçamento federal

O orçamento federal pode prever verbas específicas para o fundo. Essa destinação dá previsibilidade e ajuda no planejamento de ações contínuas.

Uso e fiscalização dos recursos

Recursos devem cobrir vacinas, cirurgias, alimentação e estrutura dos abrigos. Haverá regras claras e prestação de contas obrigatória por beneficiários. Órgãos de controle vão auditar aplicações e zelar pela transparência. Abrigos públicos e ONGs registradas poderão pedir recursos seguindo critérios.

Fiscalização, beneficiários e critérios de prestação de contas do FAA

O Fundo Animal terá regras claras para fiscalização e prestação de contas.

Quem pode receber

Abrigos públicos e organizações não governamentais registradas poderão ser beneficiários.

Pessoas físicas normalmente não serão elegíveis, salvo casos excepcionais previstos em lei.

Critérios e documentos

Solicitações exigirão projeto, orçamento detalhado e comprovação de registro legal.

Notas fiscais e recibos deverão acompanhar os relatórios periódicos entregues ao gestor.

Formas de fiscalização

Órgãos de controle poderão auditar documentos e visitar abrigos sem aviso prévio.

Tribunais de contas e a controladoria, órgão de controle interno, terão acesso às contas.

Transparência

Dados de repasses e relatórios ficarão disponíveis em portal público para consulta.

Isso facilita o controle social e evita suspeitas sobre o uso dos recursos.

Sanções e devolução

Uso irregular pode gerar devolução de recursos, multas e proibição de novos repasses.

Medidas serão aplicadas conforme a gravidade e o tipo de irregularidade comprovada.

Fonte: www.Poder360.com.br

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