Cota de gênero: o TRE-BA manteve a cassação de vereadores de Pilão Arcado após concluir que houve uso de candidatura fictícia para cumprir a cota. Quer saber como o tribunal comprovou a fraude e o que muda na atuação política local? Leia a análise.
Decisão do TRE-BA e voto do relator Moacyr Pitta Lima Filho
cota de gênero apareceu como ponto central na decisão do TRE-BA. O tribunal entendeu que houve uso de candidatura fictícia para cumprir a regra. A medida levou à manutenção da cassação dos vereadores de Pilão Arcado.
Voto do relator Moacyr Pitta Lima Filho
O relator destacou provas claras de irregularidade. Ele afirmou que a candidata teve inscrição cancelada antes do pleito. As contas de campanha foram apresentadas zeradas, sem gastos verificados.
Moacyr Pitta Lima Filho avaliou que não houve efetiva campanha. Segundo ele, a candidatura foi usada apenas para formalizar a cota. O relator citou falta de provas sobre atos de campanha e presença eleitoral.
Provas e fundamentos apresentados
Foram analisados documentos de registro e extratos de campanha. As contas oficiais não mostraram despesas de campanha. Havia ausência de material de campanha e atuação pública da candidata.
O relator também considerou depoimentos e checagens locais. Essas checagens indicaram que a candidatura não passou de um formalismo. A soma das evidências reforçou a conclusão por fraude.
Decisão e repercussões jurídicas
Com o voto do relator, o TRE-BA negou os recursos apresentados. A cassação foi mantida e os mandatos foram revistos. A decisão pode afetar a composição da Câmara municipal e o calendário eleitoral local.
Processos eleitorais com suspeita de fraude costumam seguir para instâncias superiores. Neste caso, o tribunal local fixou entendimento claro sobre o uso indevido da cota de gênero. Isso pode servir de referência em casos similares no estado.
Evidências da fraude: candidatura fictícia, contas zeradas e inscrição cancelada
cota de gênero apareceu no centro das investigações. O TRE-BA analisou documentos, contas e depoimentos locais. Havia sinais claros de candidatura fictícia e formalismos eleitorais.
Documentos que apontaram irregularidades
A inscrição da candidata foi cancelada antes do prazo final. O registro cancelado mostra que não houve ato formal de campanha. Cartórios eleitorais confirmaram a ausência de movimentação no processo.
Contas de campanha e prestações
As contas de campanha zeradas não registraram receitas nem despesas. Extratos bancários e relatórios não mostraram gastos com materiais ou eventos. Sem notas fiscais ou recibos, ficou difícil comprovar atuação eleitoral.
Checagens locais e depoimentos
Fiscalizações no município buscaram provas de campanha presenciais. Não havia panfletos, outdoors ou eventos ligados à candidata. Testemunhas locais disseram nunca ter visto atos ou reuniões da campanha.
Conjunto probatório apresentado
O relator mencionou depoimentos, checagens e registros eletrônicos. Juntos, esses elementos formaram um conjunto probatório consistente. As evidências foram levadas em conta no julgamento do caso.
Consequências legais e impacto político em Pilão Arcado
cota de gênero apareceu como base para as sanções aplicadas pelo tribunal. A manutenção da cassação reforça o controle sobre cumprimento da regra.
Efeitos jurídicos
A cassação resulta na perda do mandato dos vereadores envolvidos. Partidos podem ter que indicar substitutos ou perder vagas na Câmara. Recursos podem seguir ao TSE, que analisa decisões regionais e precedentes. Sanções eleitorais e administrativas podem atingir candidatos e dirigentes partidários.
Impacto político local
A cassação altera a composição da Câmara e o equilíbrio de forças. Projetos em andamento podem ficar parados até definição dos substitutos. A população pode perder confiança nos eleitos e no processo eleitoral.
Repercussão e prevenção
A decisão do TRE-BA tende a servir como alerta para partidos. Partidos provavelmente vão revisar critérios internos e checar candidaturas com mais cuidado. Auditorias e fiscalização local podem aumentar para evitar fraudes similares. Cumprir a cota de gênero exige comprovação de atuação efetiva da candidata.
Fonte: BNews