Fundo Animal pode transformar a realidade de abrigos e ONGs: o projeto propõe o FAA, um fundo com recursos de multas, doações e verba federal para custear vacinas, cirurgias, alimentação e obras. Quer saber quem pode receber e como será a fiscalização?
Origem dos recursos: multas, acordos, doações e orçamento federal
O Fundo Animal pode receber recursos de multas, acordos, doações e do orçamento federal.
Multas e penalidades
Multas aplicadas por crimes ou infrações contra animais podem entrar no fundo. Isso inclui multas administrativas e condenações judiciais direcionadas ao bem-estar animal.
Acordos e termos de ajustamento
Acordos judiciais e termos de ajustamento de conduta podem destinar recursos. Empresas e órgãos podem pactuar compensações para financiar ações em abrigos.
Doações e parcerias
Doações de pessoas e empresas são fontes diretas para o fundo. Parcerias com ONGs e voluntários ampliam o alcance dos recursos no dia a dia.
Orçamento federal
O orçamento federal pode prever verbas específicas para o fundo. Essa destinação dá previsibilidade e ajuda no planejamento de ações contínuas.
Uso e fiscalização dos recursos
Recursos devem cobrir vacinas, cirurgias, alimentação e estrutura dos abrigos. Haverá regras claras e prestação de contas obrigatória por beneficiários. Órgãos de controle vão auditar aplicações e zelar pela transparência. Abrigos públicos e ONGs registradas poderão pedir recursos seguindo critérios.
Fiscalização, beneficiários e critérios de prestação de contas do FAA
O Fundo Animal terá regras claras para fiscalização e prestação de contas.
Quem pode receber
Abrigos públicos e organizações não governamentais registradas poderão ser beneficiários.
Pessoas físicas normalmente não serão elegíveis, salvo casos excepcionais previstos em lei.
Critérios e documentos
Solicitações exigirão projeto, orçamento detalhado e comprovação de registro legal.
Notas fiscais e recibos deverão acompanhar os relatórios periódicos entregues ao gestor.
Formas de fiscalização
Órgãos de controle poderão auditar documentos e visitar abrigos sem aviso prévio.
Tribunais de contas e a controladoria, órgão de controle interno, terão acesso às contas.
Transparência
Dados de repasses e relatórios ficarão disponíveis em portal público para consulta.
Isso facilita o controle social e evita suspeitas sobre o uso dos recursos.
Sanções e devolução
Uso irregular pode gerar devolução de recursos, multas e proibição de novos repasses.
Medidas serão aplicadas conforme a gravidade e o tipo de irregularidade comprovada.
Fonte: www.Poder360.com.br