Tribunal reconheceu a necessidade de apuração autônoma antes de sanções, conforme o Estatuto da OAB e garantias constitucionais.
Um advogado foi penalizado por litigância de má-fé após apresentar repetidos embargos de declaração, mas a multa imposta foi revogada pela 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O colegiado concluiu que, antes de qualquer condenação, era imprescindível abrir um procedimento autônomo para investigar a conduta do advogado. litigância de má-fé
Essa decisão destaca a importância de um processo justo, onde a multa deve ser aplicada somente após a devida apuração dos fatos. A sanção, nesse caso, não poderia ser imposta sem que houvesse um exame prévio da atuação do profissional, garantindo assim a proteção dos direitos de todos os envolvidos. A justiça deve sempre prevalecer.
Decisão do TJ/SP sobre Multa por Litigância de Má-Fé
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu afastar a multa imposta a um advogado por litigância de má-fé em um caso específico. O advogado, que representava a parte executada em um cumprimento de sentença, foi condenado em primeira instância por ter interposto embargos considerados como protelatórios. O juízo da comarca de Osasco/SP avaliou que os embargos apresentados tinham como único objetivo atrasar o andamento do processo, prejudicando assim a parte contrária.
Intervenção da OAB e Procedimento Autônomo
Diante da condenação, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), através de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, recorreu por meio de um agravo de instrumento. A OAB argumentou que era necessária a abertura de um procedimento autônomo para a apuração da responsabilidade do advogado, conforme os artigos 77, § 6º do Código de Processo Civil e 32, parágrafo único do Estatuto da OAB. O TJ/SP, ao analisar o caso, acatou os argumentos da OAB e decidiu reformar a condenação, anulando a multa por litigância de má-fé.
Garantias Constitucionais e Legitimidade da OAB
O tribunal enfatizou que, para que um advogado seja punido por litigância de má-fé, é essencial que haja a abertura de um procedimento específico que permita uma apuração minuciosa de sua conduta, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Advocacia. A decisão também sublinhou que a aplicação de penalidades diretamente no processo, sem a devida apuração, fere o contraditório e a ampla defesa, que são garantias constitucionais fundamentais.
Direitos da OAB em Processos Judiciais
Além disso, o acórdão destacou a legitimidade da OAB para intervir em processos onde advogados registrados na ordem sejam acusados ou ofendidos, com base no artigo 49, parágrafo único, da lei 8.906/94. O tribunal reafirmou que a OAB, por meio de suas subseções, tem o direito de agir tanto judicial quanto extrajudicialmente em defesa das prerrogativas dos advogados, incluindo a intervenção em processos para evitar que sanções injustas sejam aplicadas. O advogado Walter Camilo de Julio representa a OAB neste caso. O número do processo é 2233514-86.2024.26.0000.
Conclusão sobre a Multa e Litigância
Essa decisão do TJ/SP é um importante marco no que diz respeito à aplicação de multas por litigância de má-fé, pois ressalta a necessidade de um procedimento adequado para a apuração de responsabilidades. A proteção das garantias constitucionais e o papel da OAB na defesa dos advogados são aspectos fundamentais que foram reafirmados por esta decisão, garantindo que a justiça seja feita de forma justa e equitativa.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo