A 3ª Câmara de Direito Público de TJ-SC considerou litigação mal-fide no processo administrativo-disciplinar da Educação/SC, impetrado contra o secretário do Estado. Seguirá audiência com princípio de boa-fé, relatora designada. Penalidade após mandado dentro de uma hora. Disputa sobre segurança. Desembargadora será o juíz.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) extinguiu mandado de segurança civil sem resolução do mérito devido à litispendência e litigância de má-fé identificadas na impetração.
O writ de segurança foi indeferido pela 3ª Câmara do TJ-SC devido à ocorrência de litispendência e litigância de má-fé. A extinção do mandado de segurança civil sem resolução do mérito ressalta a importância do cumprimento das normas processuais para garantir a eficácia da justiça.
Mandado de Segurança: Autor impetrou novo pedido em menos de uma hora
Em uma disputa litigiosa, o autor da ação não se deu por vencido após ter seu primeiro mandado de segurança negado. Em sua busca por segurança jurídica, impetrou um novo mandado em um intervalo de tempo surpreendentemente curto, menos de uma hora após a decisão desfavorável. O cerne da questão residia na anulação de um processo administrativo-disciplinar que resultou na sua dispensa do cargo de professor temporário, sob alegações de ilegalidade na penalidade aplicada pelo secretário de Estado da Educação.
A saga do autor na busca por garantias legais
O impetrante, determinado a fazer valer seus direitos, não se deu por vencido facilmente. Após ver seu primeiro writ ser negado por um desembargador, ele prontamente apresentou um novo mandado com as mesmas fundamentações e solicitações. Desta vez, o caso foi encaminhado para a 3ª Câmara de Direito Público, onde uma desembargadora assumiu o papel de relatora.
A reviravolta na decisão judicial
A desembargadora, ao analisar a situação, destacou que a principal diferença entre os dois pedidos residia no tempo. Enquanto a primeira negativa ocorreu às 14h50, o segundo mandado foi impetrado no mesmo dia, às 15h48, resultando em uma diferença temporal mínima. Em virtude dessa rápida ação do autor, a liminar anteriormente concedida foi revogada, e uma multa de dois salários mínimos foi imposta, sob a alegação de temeridade e violação do princípio da boa-fé processual.
Decisão unânime e consequências adicionais
A decisão da desembargadora foi endossada pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, resultando na revogação da gratuidade de justiça previamente concedida ao autor. Isso se deu devido a inconsistências encontradas na declaração de hipossuficiência financeira apresentada por ele. A busca por segurança jurídica levou a um desfecho complexo, com o embate entre as partes se desdobrando em questões processuais e éticas. O autor, em sua busca por resguardar seus direitos, navegou por intricadas águas legais em uma disputa que envolveu o Estado e a educação.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo