Juiz avalia se redução de pena na delação premiada pode ser diminuída.
A pena é um elemento crucial no sistema de justiça brasileiro, e a possibilidade de redução da mesma pode ser um grande alívio para os réus. Nesse contexto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a analisar um caso que envolve a redução de pena em um processo de delação premiada.
De acordo com as informações disponíveis, o réu havia acordado em colaborar com as autoridades em troca de uma redução da pena em dois terços. No entanto, o juiz da causa decidiu diminuir essa redução para a metade, o que gerou uma divergência entre os magistrados. Nesse sentido, a Turma está agora avaliando se o juiz tem o poder de diminuir ainda mais a redução da pena, mesmo que haja uma justificativa para isso. A possibilidade de redução da pena é um direito garantido pela Constituição, e qualquer alteração nesse sentido deve ser cuidadosamente analisada.
‘Pena’ no julgamento: STJ mantém redução de 50% da pena
O julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a redução da pena na ‘Chacina de Unaí’ foi interrompido na terça-feira (12/11) por pedido de vista do ministro Joel Ilan Parcionik, para uma análise mais aprofundada da questão. A questão central é a aplicação da pena reduzida para o empresário que intermediou a contratação dos matadores responsáveis pela chacina, em que fiscais do trabalho foram assassinados durante uma fiscalização em fazendas da cidade mineira, em 2004.
O empresário, que está preso, firmou um acordo de colaboração premiada com a previsão de redução da pena em dois terços, graças às informações prestadas. No entanto, o juiz da causa preferiu limitar a redução à metade, devido à afirmação falsa do acusado em relação a fatos relevantes concernentes a dois dos corréus. A colaboração do empresário não foi considerada decisiva para a identificação dos demais coautores ou partícipes dos crimes, além de servir como mero reforço de prova.
Pena reduzida em 50% para o empresário
O STJ recebeu o recurso especial inicialmente e rejeitou a argumentação em setembro de 2022. O relator, ministro Ribeiro Dantas, afastou qualquer irregularidade ocorrida e declarou que a diminuição da reprimenda em fração um pouco inferior à que havia sido combinada entre o recorrente e o Parquet não era ilegal. O recurso foi levado à 3ª Seção por ordem do Supremo Tribunal Federal e foi um dos casos que levaram o STJ a deferir a execução imediata da pena quando a condenação é pelo Tribunal do Júri — antes de o STF confirmar essa interpretação.
Colaboração premiada no STJ
A defesa do empresário ajuizou um Habeas Corpus, que foi denegado por Ribeiro Dantas, destacando que não há ilegalidade na interpretação e reforçando que ela já fora referendada no julgamento do recurso especial. Na terça-feira (12/11), abriu a divergência a ministra Daniela Teixeira, para quem a redução da pena deve respeitar o que foi combinado com o MPF no momento da colaboração premiada. A magistrada defende que a boa-fé deve estar presente como incentivo para que outros criminosos se animem a esclarecer crimes.
Fonte: © Conjur
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