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O julgador deve reduzir a pena-base em recurso exclusivo da defesa ao afastar uma circunstância julgada negativa.
A chance de compelir o magistrado a diminuir a pena-base toda vez que, em recurso exclusivo da defesa, ocorrer a exclusão de alguma circunstância judicial desfavorável levou a 3ª Seção do STJ a iniciar um debate divergente.
No âmbito do Tribunal de Justiça, a discussão sobre a possibilidade de redução da pena-base em recursos exclusivos da defesa, ao afastar circunstâncias judiciais negativas, tem gerado diferentes opiniões entre os ministros do STJ.
STJ: Tribunal Superior de Justiça aborda redução proporcional das penas-base em casos de circunstância julgada-negativa
Sebastião Reis Júnior apresentou uma tese no STJ para garantir a redução proporcional da pena-base quando um vetor negativo é excluído durante a apelação da defesa. Essa questão está sendo discutida em um julgamento de recurso repetitivo, que foi interrompido devido a um pedido de vista. A tese que será estabelecida terá caráter vinculante e deverá ser seguida por desembargadores de todos os tribunais de apelação.
A controvérsia surge em situações em que o réu é condenado em primeira instância, com um aumento da pena-base devido ao reconhecimento de uma circunstância judicial negativa. Essas circunstâncias estão previstas no artigo 59 do Código Penal e podem incluir elementos como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima. O juiz analisa esses elementos e determina a pena-base, de acordo com o que considerar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Portanto, não há uma fórmula matemática para o aumento da pena. A questão em discussão é o que ocorre quando, em um recurso exclusivo da defesa, o tribunal elimina uma ou mais circunstâncias negativas: a pena-base deve ser reduzida ou pode ser mantida inalterada? O STJ já se pronunciou sobre esse tema em 2021, determinando que a pena-base deve ser obrigatoriamente reduzida de forma proporcional, conforme sugerido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
A tese proposta estabelece a obrigatoriedade da redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em um recurso exclusivo da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. No entanto, o ministro Messod Azulay Neto argumentou a favor da manutenção da autonomia do juiz para decidir se a pena-base deve ou não ser reduzida, permitindo que o magistrado tenha a liberdade de avaliar cada caso individualmente.
Durante o julgamento, o ministro Messod Azulay apresentou um voto divergente, destacando que não se deve impor a redução da pena de forma automática. Ele ressaltou a importância de permitir que o juiz tenha a prerrogativa de decidir se a pena-base deve ser mantida inalterada ou até mesmo reduzida, mas de maneira não proporcional, desde que haja fundamentação adequada. A interpretação equivocada da tese poderia levar os tribunais a não considerarem a possibilidade de reclassificação de circunstâncias judiciais em vetores diferentes dos indicados pelo juiz de primeira instância.
O debate continuará após o voto-vista do ministro Joel Ilan Paciornik, que não propôs uma tese durante a sessão. A ordem dos fatores no julgamento foi alterada, com uma dinâmica diferente na última quinta-feira, quando a discussão foi retomada. Este é um tema de grande relevância no âmbito jurídico, que impacta diretamente a dosimetria das penas e a autonomia dos magistrados na análise de cada caso específico.
Fonte: © Conjur
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