STF reconhece validade de contratos de associação entre advogados, revogando decisão do TRT-1, em Reclamação que envolveu Ministério Público do Trabalho e Ação Civil Pública.
Uma decisão histórica foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reclamação constitucional movida pelo escritório Carlos Mafra de Laet Advogados. Em uma decisão monocrática, o Ministro Flávio Dino deu provimento à Reclamação Constitucional nº 68.751, um marco importante para a justiça brasileira.
A justiça foi feita graças à atuação do Tribunal Federal, que não hesitou em tomar uma decisão firme e justa. O Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrou, mais uma vez, sua importância no sistema judiciário brasileiro, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e protegidos. A decisão do Ministro Flávio Dino é um exemplo de como o STF pode influenciar positivamente a sociedade brasileira.
Reclamação no STF questiona decisão do TRT-1 sobre contratação de advogados
A Reclamação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contesta a decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que reconheceu a existência de fraude nas contratações de advogados por meio de contratos de associação. A decisão determinou que o escritório Carlos Mafra de Laet Advogados registrasse a Carteira de Trabalho dos profissionais e arcasse com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões. Além disso, a decisão proibia o escritório de contratar advogados sob a forma de associação.
A Reclamação, patrocinada pelo advogado Fernando Teixeira, do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados, alega que a decisão do TRT-1 afronta os precedentes vinculantes do Supremo, que reconhecem a legalidade de relações de trabalho alternativas à relação empregatícia celetista. O caso teve início com uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou a utilização fraudulenta de contratos de associação para ocultar vínculos empregatícios no escritório.
Argumentos do escritório e do Ministério Público do Trabalho
O escritório Carlos Mafra de Laet Advogados argumenta que a Justiça do Trabalho desconsiderou a possibilidade legítima de constituição de sociedades de advogados por meio de contratos de associação, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e no Regulamento Geral da OAB. Além disso, alega-se que o acórdão do TRT-1 contrariou precedentes do STF que reconhecem a licitude de relações de trabalho distintas do vínculo celetista, tais como a terceirização e outras formas de associação profissional.
O advogado Fernando Teixeira destacou que ‘a forma de associação sem vínculo empregatício é válida e encontra respaldo no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB’. Ele também sustentou que ‘é imprescindível distinguir as situações jurídicas, considerando inclusive o grau de conhecimento de domínio do Direito e a própria escolha daquele advogado que aceita a formalização de ajuste de natureza associativa para posteriormente se insurgir contra a própria sociedade na qual esteve integrado’.
Posição do STF sobre relações de trabalho alternativas
O STF tem reconhecido a legalidade de relações de trabalho alternativas à relação empregatícia celetista. No entanto, a decisão do TRT-1 no caso em questão considerou que os contratos de associação firmados entre o escritório e os advogados não configuravam uma verdadeira relação de sociedade, mas sim uma tentativa de precarização dos direitos trabalhistas dos profissionais, enquadrando-os como empregados.
A Reclamação apresentada ao STF busca reverter essa decisão e garantir a validade dos contratos de associação como forma legítima de constituição de sociedades de advogados. O caso é importante para a definição da jurisprudência sobre relações de trabalho alternativas e a aplicação do Estatuto da Advocacia e do Regulamento Geral da OAB.
Fonte: © Direto News
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