Decisão judicial anula liminar que suspensa regra conselho, proibindo assistória fetal em gestações superior a 22 semanas resultantes de estupro. Ministério da Saúde, Bolsonaro, ginecologista, autarquia: restrição ao aborto em vítimas de estupro, recomendação, expedida. Decisão provisória derrota, melhor debate outras ações judiciais, questão, desfecho. Raphael Câmara, Medeiros Parente.
Em uma resolução recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi decidido que a liminar que suspendia os efeitos de uma decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre procedimento pré-aborto não será mais aplicada. A resolução, divulgada no início de abril, estabelece que, a partir de 22 semanas de gestação, os médicos não poderão realizar a assistolia fetal, técnica utilizada em casos de aborto legal resultantes de estupro. Essa ação consiste na administração de uma substância para interromper a vida do feto antes de sua remoção do útero materno. A medida conta com o respaldo da Organização Mundial da Saúde (OMS) a partir das 20 semanas de gravidez.
O regulamento do CFM busca garantir a segurança e a ética nos procedimentos médicos, seguindo as diretrizes internacionais estabelecidas. A norma sobre o procedimento pré-aborto tem o intuito de proteger a saúde da mulher, respeitando as particularidades de cada situação. É importante que os profissionais de saúde estejam cientes das novas orientações e cumpram as determinações do conselho para assegurar um atendimento adequado e dentro dos padrões estabelecidos.
Desdobramento da resolução do CFM sobre procedimento pré-aborto
Após a divulgação da resolução, diversas reações foram desencadeadas no cenário jurídico e médico do país. Especialistas levantaram críticas à norma, apontando conflitos com a legislação vigente e obstáculos ao acesso ao aborto legal, sobretudo para grupos mais vulneráveis, como meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade.
O Ministério Público Federal (MPF), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) interpuseram ações na Justiça buscando a suspensão da medida, argumentando que ela impunha ‘restrições indevidas ao acesso à saúde’ para vítimas de estupro que engravidassem.
Em resposta, no dia 18, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução. A juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do RS, destacou, em sua decisão, que o Conselho Federal de Medicina, por ser uma autarquia, não detém competência para impor restrições ao aborto em casos de estupro.
Em seguida, o CFM recorreu e obteve sucesso em derrubar a liminar. O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior fundamentou sua decisão na necessidade de um debate mais aprofundado sobre a questão, ressaltando que já existem outras ações judiciais em andamento sem um desfecho definitivo.
Leal Junior mencionou duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – 989/2022 e 1.134/2024 – em trâmite no Judiciário, uma delas questionando uma recomendação expedida pelo Ministério da Saúde durante a gestão Bolsonaro, e outra direcionada especificamente à resolução do CFM.
A ADPF 989/2022 contesta uma orientação emitida pelo Ministério da Saúde em 2022, durante a gestão Bolsonaro, desaconselhando a assistolia fetal após 22 semanas. Já a ADPF 1.134/2024 aborda a resolução do CFM em si, em meio a um cenário de discussões e contestações que ainda estão em curso no âmbito judicial.
É evidente a complexidade do tema e a necessidade de um debate mais abrangente e aprofundado sobre a resolução do CFM, considerando que o acesso ao aborto legal, especialmente para vítimas de estupro, é uma questão sensível que envolve não apenas a área da saúde, mas também aspectos jurídicos e éticos que precisam ser minuciosamente avaliados.
Fonte: @ Estadão
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