A Justiça determinou a saída dos ocupantes até 16 de dezembro, violando provisória decisão que comprometia direito à convivência, saúde e condições físicas das unidades distantes, histórica reocupação.
O movimento de reintegração de posse da ocupação histórica Zumbi dos Palmares enfrenta um desafio: uma decisão provisória suspende a remoção das famílias para abrigos públicos, privilegiando assim uma solução que mantém as famílias em suas casas, distantes dos abrigos precários e distantes das suas comunidades.
A ocupação Zumbi dos Palmares no prédio do INSS é um exemplo de exclusão social que não diz respeito apenas a esse local, mas a um contexto mais amplo de retirada de direitos e retiramento de oportunidades para grandes parcelas da população. Nesse sentido, a remoção das famílias para abrigos públicos reforça essa exclusão, separando ainda mais as pessoas das suas comunidades e remanejando a sua vida ao redor da necessidade de sobrevivência.
A decisão provisória suspende a remoção das famílias, mantendo-as em suas casas e evitando assim a transferência para abrigos públicos, expulsão da sua comunidade e distanciamento das suas redes sociais. Nesse contexto, o movimento de reintegração de posse Zumbi dos Palmares conquista um importante veto à remoção, retirada e retiramento das famílias da sua casa e da sua comunidade.
Decisão Liminar Impede Exclusão de Famílias
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve uma decisão importante, que impede a remoção de 154 famílias do prédio do INSS, na região central do Rio de Janeiro, de forma imediata. A decisão, considerada provisória, visa evitar a exclusão dessas famílias de suas vidas e comunidades, e impede que elas sejam levadas para abrigos com condições físicas precárias e localizados distantes do centro da cidade.
A remoção dessas famílias, incluindo aquelas com crianças, adolescentes e gestantes, seria realizada para os abrigos URS Maria Tereza Vieira e para o CRAF Tom Jobim. No entanto, o MPRJ apontou que esses serviços apresentam sérios problemas, como condições físicas precárias, localização distante das áreas onde os ocupantes vivem e falta de vagas suficientes. Isso poderia dificultar o acesso a serviços essenciais, como educação e assistência social, e afetar negativamente a convivência familiar e comunitária.
A decisão liminar foi obtida após uma ação civil pública movida pelo MPRJ, que apontou a necessidade de garantir a habitação digna das famílias que ainda devem ser desalojadas. Para isso, o município do Rio de Janeiro deve garantir a continuidade das vidas dessas famílias e a convivência familiar e comunitária no seu território de origem, no centro do Rio de Janeiro. A decisão liminar também destaca a importância de garantir o direito à educação das crianças, bem como a capacidade das mães, pais e famílias com gestantes acessarem a renda e equipamentos de assistência social.
A remoção de famílias de suas casas, especialmente em áreas centrais e históricas, como o prédio do INSS, pode ter consequências significativas para as comunidades afetadas. A exclusão dessas famílias pode levar à perda de laços sociais, à instabilidade emocional e ao impacto negativo na saúde mental e física. Além disso, a transferência dessas famílias para unidades distantes pode dificultar o acesso a serviços essenciais e afetar negativamente a capacidade de adaptação e reocupação dessas famílias em suas novas residências.
A decisão liminar obtida pelo MPRJ é um passo importante para garantir a proteção e o direito das famílias que ocupam o prédio do INSS. No entanto, é fundamental que o município do Rio de Janeiro trabalhe para encontrar soluções reais e eficazes para a habitação digna dessas famílias, evitando a remoção e a exclusão dessas famílias de suas vidas e comunidades. A remoção de famílias de suas casas deve ser considerada uma última opção, após a análise de todas as alternativas, e deve ser precedida de uma série de condições, como a oferta de habitação digna e a garantia da continuidade das vidas e da convivência familiar e comunitária.
Fonte: @ Terra
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