Servidores públicos do Ministério receberam Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025 na Câmara dos Deputados, Diário Oficial da União.
A _medida provisória_ para o reajuste salarial de 45 categorias de servidores públicos federais ainda segue sob análise da equipe técnica da Casa Civil, após ter sido enviada pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI). Esses profissionais, de acordo com o governo, firmaram um acordo com o _acordo_ para o aumento salarial por meio de uma _medida provisória_.
A _Casa Civil_ ainda não definiu se vai enviar a _medida provisória_ para a sanção do presidente em 2022 ou deixá-la para o ano de 2023. Entretanto, a pasta informou que a alternativa de enviar uma _medida provisória_ para o reajuste salarial servidores públicos federais foi uma _medida_ adotada pelo governo para evitar atrasos no pagamento da reajustes salariais e garantir que os _salários_ sejam pagos de acordo com a _norma_ contratação.
MP Governamental Trata de Medida Provisória com Efeitos Imediatos
Antes, o texto estava em uma situação de indefinição em relação à natureza do documento apresentado pelo Executivo, que poderia ser um projeto de lei ou uma medida provisória, com a intenção de impactar o salário dos servidores públicos. O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e a Casa Civil confirmaram à reportagem que se trata de uma MP, com efeitos imediatos a partir de sua publicação pelo governo, afetando diretamente os salários dos servidores.
Apesar dos efeitos imediatos que a medida provisória tem a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, a medida ainda precisa de posterior aprovação das Casas Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado, para se converter em lei, garantindo o reajuste salarial para os servidores. Para o consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, editar uma medida provisória é mais efetivo do que enviar projeto de lei, uma vez que a MP pode valer já para 1º de janeiro, garantindo o salário digno para os servidores.
Algumas categorias já firmaram acordos com o Ministério da Gestão e Inovação, que preveem recomposição salarial a partir de janeiro de 2025, com o objetivo de manter o salário dos servidores. Com a tramitação de um PL, até sua aprovação, o processo poderia ser mais longo, o que demandaria pagamento retroativo do reajuste salarial, afetando negativamente os salários dos servidores.
No entanto, o especialista aponta que antes de editar a MP, é necessário esperar a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025, que é item único da sessão conjunta do Congresso Nacional de 19, sendo a medida mais responsável para garantir o salário dos servidores.
Em 2024, não houve reajuste para o funcionalismo público. No ano passado, foi concedido um reajuste linear de 9% a todos os servidores, além do aumento no auxílio-alimentação, impactando positivamente os salários. Neste ano, o governo firmou acordo com 45 categorias do funcionalismo público, o que corresponde a 98,2% da força de trabalho do governo federal, com o objetivo de manter o salário digno para os servidores.
Apenas os funcionários da carreira de finanças e controle, lotados na Controladoria-Geral da União (CGU) e no Tesouro Nacional, não assinaram acordo com o Executivo antes do envio do Orçamento de 2025 ao Congresso. Em setembro deste ano, a pasta estimou que o impacto orçamentário dos acordos firmados com os servidores públicos em 2025 será de R$ 16,8 bilhões, com o objetivo de manter o salário digno para os servidores.
Além disso, no projeto há uma reserva de R$ 2,1 bilhões para novas vagas na administração pública federal, com o objetivo de fortalecer a carreira pública e manter o salário digno para os novos servidores. Confira quais categorias tiveram acordo com o Executivo: Carreiras da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, Carreiras da Agência Nacional de Mineração – ANM, Analistas Técnicos de Políticas Sociais – ATPS, Analistas em Tecnologia da Informação – ATI, Delegados e Peritos Criminais da Polícia Federal – PF, Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal – PF, Policiais Rodoviários Federais – PRF, Agentes Federais de Execução Penal (Policiais Penais Federais) – PPF, Auditores-Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal – RFB, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e Técnico Federal de Apoio à Execução Penal – PPF, Analistas e Técnicos do Banco Central do Brasil – BC.
Fonte: @ Uol
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