A Justiça do Trabalho condenou por litigação de má-fé uma propagandista que processou uma farmacêutica alegando litigação predatória e premiação impressa.
A Justiça do Trabalho condenou por litigância de má-fé, em primeira instância, uma propagandista que processou uma farmacêutica ao afirmar, na petição inicial, que teria diferenças a receber de premiações pagas pela empresa. A decisão foi baseada na constatação de que a propagandista agiu de má-fé ao alegar fatos inverídicos no processo.
Além disso, a vendedora que trabalhava na mesma empresa testemunhou a favor da farmacêutica, afirmando que as premiações eram pagas corretamente e que não havia diferenças a serem recebidas. Com isso, a propagandista foi condenada a pagar multa e honorários advocatícios, demonstrando a importância da honestidade e veracidade nas relações trabalhistas.
TRT-2: Litigação Predatória e Premiação Impressa
No caso em questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já havia identificado a prática de litigação predatória por parte do escritório de advocacia que representava a autora da ação contra empresas farmacêuticas. A reclamante, inicialmente, alegou que durante seu período na farmacêutica, recebia prêmios por vendas realizadas, mas não conseguia verificar se os pagamentos eram feitos corretamente. Ela atribuiu à causa o valor de R$ 399 mil.
Contradição na Tese da Propagandista
Entretanto, durante a audiência, a ex-funcionária afirmou que a empresa possuía uma política de premiação impressa e assinada, além de um sistema interno que registrava o fluxo de vendas. Isso gerou uma contradição em sua argumentação, pois, de acordo com seu relato, ela teria meios para saber os critérios de premiação da farmacêutica. O juiz Victor Goes de Araújo Cohim Silva, da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, destacou a incoerência da reclamante em alegar que não podia verificar a remuneração variável e, ao mesmo tempo, afirmar a existência de diferenças devidas.
Decisão do Juiz e Multa por Litigância de Má-Fé
O magistrado considerou a ação da autora como sendo ‘meramente especulativa’, caracterizando-a como uma tentativa de obter ganhos judiciais sem comprovação adequada. Além disso, foi reconhecida a litigância de má-fé do escritório de advocacia, resultando em uma multa de 10% sobre o valor da causa para a propagandista. O juiz também negou o pedido de assistência judiciária gratuita e determinou que a autora arque com as custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor dos pedidos iniciais.
Conclusão
A decisão do juiz ressalta a importância da coerência nas alegações apresentadas em processos judiciais e destaca a gravidade da litigância predatória. A propagandista e seu escritório de advocacia foram responsabilizados pelas práticas questionáveis, demonstrando a necessidade de condutas éticas e transparentes no âmbito jurídico. A multa aplicada serve como um alerta para evitar abusos e garantir a integridade do sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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