Lei Kandir permite cobrança de impostos sobre mercadorias transferidas. Mudança teve ampla aprovação e segue para sanção.
Com 392 votos a favor e 23 contra, o projeto de lei que visa eliminar a cobrança de **ICMS** em mercadorias transferidas pela mesma empresa de um estado para o outro foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (5). Agora, o texto segue para sanção presidencial, após já ter sido aprovado pelo Senado.
A proposta de alteração da Lei Kandir tem como objetivo acabar com a cobrança do **imposto sobre circulação de mercadorias e serviços** quando os produtos são transferidos para o depósito de uma mesma empresa em outra unidade da federação. Com isso, busca-se simplificar e desburocratizar as operações entre estados, promovendo maior integração econômica no país.
Projeto de Lei propõe mudanças no ICMS
O projeto de lei em questão busca atender à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias. A decisão do STF aponta que não há transferência de propriedade dos produtos, tornando a cobrança do imposto desnecessária.
O deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em diferentes estados não constitui fato gerador para a incidência de ICMS, uma vez que não há transferência da titularidade ou ato de mercancia
, ressaltou o ministro Edson Fachin.
O projeto segue a determinação do STF e estabelece que a nova regra entrará em vigor a partir de 2024.
Atualmente, um produto fabricado em determinado estado e transferido para outro acaba sujeito à cobrança de impostos, mesmo que se trate do mesmo CNPJ e da mesma loja. Portanto, a cobrança deve ocorrer apenas no momento da venda do produto, e não na transferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ
, argumentou o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).
Essa questão não se limita a governos ou oposições, mas diz respeito à justiça fiscal entre os estados e, especialmente, aos empreendedores, que muitas vezes precisam recorrer à Justiça para garantir seus direitos
.
O texto também oferece ao contribuinte a opção de submeter à tributação as transferências de mercadorias entre estabelecimentos, nos moldes atuais, visando facilitar o aproveitamento dos créditos tributários.
Fonte: G1 – Notícias
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