Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, impugna parte da MP 1.227/2024 sobre benefícios fiscais, arrecadação de impostos e inconstitucionalidade.
O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, fez um comunicado nesta terça-feira (11/6) sobre a impugnação de uma parte da Medida Provisória 1.227/2024 que aborda a restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A publicação da medida ocorreu recentemente com o intuito de ampliar a arrecadação de impostos do governo federal, mas Pacheco decidiu contestar essa especificidade.
A atitude de Rodrigo Pacheco em relação à MP 1.227/2024 demonstra sua preocupação com as questões fiscais e a busca por um equilíbrio nas políticas tributárias. Como presidente do Senado, Pacheco tem se mostrado atento às demandas da sociedade e atuante na defesa dos interesses do país, garantindo um debate transparente e democrático sobre temas relevantes para a economia nacional.
Pacheco: Decisão sobre Medida Provisória do Equilíbrio Fiscal
Pacheco, Senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, anunciou que devolverá ao Poder Executivo apenas o trecho contestado da chamada MP do Equilíbrio Fiscal. A parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, no último dia 4, enquanto o restante da MP continuará em vigor, sujeito à análise da Câmara e do Senado.
Segundo Pacheco, a impugnação se deu devido a uma ‘flagrante inconstitucionalidade‘ no trecho cancelado. Ele ressaltou que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição exige a observância da noventena para alterações tributárias, o que não foi respeitado na medida provisória.
Ao garantir a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias, Pacheco destacou a importância de sua decisão para a ordem das despesas e a manutenção das atividades produtivas afetadas. A presidência do Senado reforçou a necessidade de respeitar os princípios constitucionais para evitar inconstitucionalidades e assegurar a seguridade jurídica.
Pacheco explicou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3º e 4º do artigo 1º da MP, juntamente com os artigos 5º e 6°, enquanto os incisos 1º e 2º do artigo 1º e os artigos 2º, 3º e 4° permanecerão válidos. O senador ressaltou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre alterações tributárias que impactam a noventena.
Impacto da MP 1.227/2024 e Compensações Fiscais
A MP 1.227/2024, editada pelo governo federal para compensar perdas arrecadatórias decorrentes da desoneração da folha de pagamentos, gerou debates sobre a arrecadação de impostos e benefícios fiscais. A continuidade da política de desoneração afetará 17 setores da economia e pequenos municípios, com um custo estimado de R$ 26,3 bilhões em 2024.
A medida provisória buscava aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões no mesmo ano, restringindo a compensação de créditos tributários ao PIS/Pasep e à Cofins. No entanto, a devolução dos trechos contestados permitirá que as empresas continuem a compensar o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos.
Diante da complexidade da matéria e da necessidade de respeitar os princípios constitucionais, a decisão de Pacheco destaca a importância da seguridade jurídica e da conformidade com a legislação vigente. A análise da MP do Equilíbrio Fiscal continuará a ser debatida no Congresso, visando garantir a eficácia das medidas fiscais e a arrecadação de impostos de forma transparente e legal.
Fonte: © Conjur
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