O pedido na rede X beira a litigância de má-fé, com responsabilidade jurídica e cláusula de imunidade jurisdicional.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido da [rede X] no Brasil para que a responsabilidade sobre as [medidas determinadas] pela Justiça brasileira fosse para a X Internacional. Segundo o ministro, não há ‘dúvidas da plena e integral [responsabilidade jurídica], civil e administrativa da X Brasil Internet Ltda., bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira’.
A decisão de Moraes representa um revés para a [rede X] no Brasil, que buscava transferir a responsabilidade para a X Internacional. O pedido do X no Brasil foi negado, demonstrando a reafirmação da integral responsabilidade da empresa e seus representantes no país.
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Os representantes do X Brasil
Para o ministro, a solicitação do X Brasil na verdade foi uma tentativa de garantir uma proteção para os representantes no país, o que não tem respaldo legal.
‘Em última análise, a empresa requerente está buscando uma real cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há nenhuma previsão na legislação nacional. Pelo contrário: o fato de que uma das operadoras internacionais compõe seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não cumprir as medidas determinadas pela Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua rede X no Brasil’, escreveu Moraes.
A decisão do STF sobre o pedido do X no Brasil
Mais cedo, a defesa da rede X no Brasil afirmou ao Supremo Tribunal Federal que a representação brasileira não tem controle sobre o cumprimento de decisões judiciais e nem ‘capacidade’ de interferir na administração internacional da plataforma.
Fonte: G1 – Política
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