Juíza considera que as petições são de litigância predatória, com foco em perda de tempo, e advogado de parte se beneficia.
Uma ação de revisão de contrato foi extinta pela juíza Flávia Cristina Campos Luders, da 2ª Vara Cível de Várzea Paulista (SP), após entender que o formato e os argumentos de diversas petições ajuizadas configuraram uma litigância predatória.
Em seu entendimento, a magistrada assinalou que a ação movida contra um fundo de investimentos demonstrou caráter processual abusivo, pois o autor, em sua intenção de obter vantagens financeiras, buscou se valer da justiça para litigância de má-fé, utilizando-se de táticas processuais inadequadas e, portanto, litigância de má-fé. Esse comportamento processual abusivo, cujo objetivo era o de gerar prejuízos ao fundo de investimentos, foi considerado litigância de má-fé.
Advocacia Predatória
Advogado movimenta seis processos em nome de um cliente em um curto período de tempo, suscitando suspeitas de litigância de má-fé O autor ingressou com uma ação, alegando que o fundo havia incluído seu nome indevidamente em um cadastro de inadimplentes, em razão de duas dívidas no valor total de R$ 5.239,69, consideradas prescritas. O autor solicitou que a justiça declarasse a inexigibilidade do débito. No entanto, a juíza salientou que o advogado já havia movido seis processos em nome do devedor, todos com o mesmo tema, indicando a prática de litigância predatória e advocacia predatória.
Procuração com Firma
A juíza determinou que o autor juntasse uma procuração com firma reconhecida aos autos, suspeitando que o advogado do devedor estava praticando litigância de má-fé. O autor não se manifestou, o que levou a juíza a destacar que o advogado havia se valido da gratuidade judiciária para se aventurar em juízo, com alegações estereotipadas veiculadas por petições padronizadas. O advogado, em nome do cliente, havia movido seis ações, distribuídas uma para cada contrato supostamente firmado, indicando litigância de má-fé e advocacia predatória.
Multa e Sucumbência
A juíza extinguiu o processo sem resolver o mérito e condenou o advogado a pagar uma multa equivalente a três salários mínimos, além de arcar com os honorários de sucumbência. Além disso, as informações foram encaminhadas ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede) da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O caso teve o número 1003742-88.2023.8.26.0655 e a decisão foi redigida pela juíza Flávia Cristina Luders.
Responsabilidade
A advogada Kelly Pinheiro, sócia da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, destacou que a litigância predatória não é apenas um problema ético, mas também uma ameaça à eficiência e à credibilidade da Justiça. Ela enfatizou que cabe aos operadores do Direito agir de forma diligente para mantê-lo como um espaço de resolução legítima e justa de conflitos.
Fonte: © Conjur
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