No recurso 1.102, sob rito repetitivo, 1ª Seção do STJ permitiu provas de: Severamente compactado: transação, administrativa, pagamento, vantagem, documentos, expedidos pelo, SIAPe, homologação, acordo, recebimento, valores, dívida, prévia, autorização legislativa, interesse, público.
No desfecho do Tema 1.102, sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afirmou que ‘é viável a confirmação de transação administrativa, referente ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento emitido pelo Siape, de acordo com o artigo 7º, parágrafo 2º, da MP 2.169-43/2001, somente em relação a acordos celebrados após a vigência dessa regra’.
É essencial que os documentos referentes ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos sejam apresentados de forma clara e objetiva, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo órgão responsável. A utilização correta do Siape é fundamental para garantir a transparência e a eficácia nas transações administrativas, conforme as normas vigentes.
Siape: Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
Os documentos relacionados à transação administrativa e pagamento são essenciais para garantir a homologação de acordos expedidos pelo Siape. A vantagem de 28,86%, demonstrada por meio dos documentos emitidos pelo sistema, deve ser cuidadosamente considerada para evitar possíveis irregularidades.
De acordo com o relator Afrânio Vilela, a Medida Provisória 1.704/1998 estendeu essa vantagem aos servidores públicos civis do Poder Executivo federal. A MP 2.169-43/2001 estabelece diretrizes claras para o recebimento dos valores devidos, enfatizando a importância dos documentos do Siape na homologação dos acordos de pagamento.
É fundamental ressaltar que a transação de dívida requer prévia autorização legislativa e deve sempre visar o interesse público. Os documentos expedidos pelo Siape têm o poder de comprovar a veracidade das transações administrativas, evitando assim possíveis duplicidades de pagamento.
A transação, como negócio jurídico, envolve concessões recíprocas entre as partes, resultando na extinção de obrigações e litígios. A comprovação dessas transações por meio de documentos do Siape é uma prática válida, desde que observadas as normas estabelecidas pela legislação vigente.
É importante destacar que a MP 2.169-43/2001 trouxe inovações no que diz respeito à comprovação de pagamentos, permitindo que os extratos do Siape sejam utilizados para demonstrar a existência de acordos celebrados. No entanto, essa forma de comprovação deve ser aplicada apenas aos negócios jurídicos firmados após a vigência da medida, evitando assim possíveis retrocessos prejudiciais aos envolvidos.
Fonte: © Conjur
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