11ª Turma TRF-1 anulou multa de R$ a um homem por detênia ilegal de 10 pássaros. Ausência de licença, autorização e órgão competente justificaram anulação. Gravidade, conduta e condição socioeconômica examinadas. Serviços de preservação ambiental afetados.
A multa aplicada em primeira instância contra um homem por manter em cativeiro dez pássaros da fauna brasileira, sendo dois em extinção, sem licença ou autorização de um órgão competente foi anulada pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
É essencial compreender que, mesmo que a multa tenha sido anulada, as leis para proteção da fauna e revogar a manutenção ilegal de animais continuam vigorando. Portanto, é crucial respeitar essas diretrizes para proteger nossa biodiversidade.
Anulação de penalidade administrativa por alegação de guarda doméstica de aves
O colegiado avaliou que o réu não cometeu maus-tratos contra as aves em questão. O réu argumentou que o juiz poderia optar por não aplicar a penalidade quando se trata da guarda doméstica de uma espécie silvestre que não está ameaçada de extinção. Além disso, ele defendeu que sua conduta não teve um impacto significativo na fauna nacional, destacando que não tem histórico de infrações e que a multa, no valor de R$ 14 mil, comprometeria sua subsistência, sendo desproporcional.
Princípio da proporcionalidade na decisão judicial
O relator do recurso, desembargador federal Rafael Paulo, esclareceu que o caso trata da anulação de uma multa administrativa aplicada pelo Ibama. Ele ressaltou que, embora o auto de infração seja legítimo, a imposição da penalidade deve levar em consideração o princípio da proporcionalidade, analisando a gravidade da conduta, a condição socioeconômica do infrator e a ausência de antecedentes.
No julgamento, o desembargador votou por manter a autuação, porém convertendo a multa em uma advertência devido à baixa potencialidade danosa da infração, à idade avançada do infrator, seu perfil socioeconômico e à ausência de registros prévios, sem indícios de maus-tratos às aves.
Decisão por unanimidade: multa convertida em advertência
Ficou claro que cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei de acordo com a situação específica, sem interferir no mérito do ato administrativo, mas garantindo que o fato esteja em conformidade com a norma vigente. Com base nessas ponderações, o colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, convertendo a multa em advertência. A decisão, que beneficia tanto o réu quanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi embasada na análise cuidadosa da gravidade da conduta e das circunstâncias socioeconômicas envolvidas.
Com as informações fornecidas pela assessoria de imprensa do TRF-1, o processo 0009808-29.2012.4.01.3400 encerra-se com a anulação da multa administrativa, resultando em uma advertência, em consonância com o princípio da proporcionalidade e a análise detalhada do caso em questão.
Fonte: © Conjur
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