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A 16ª Câmara Cível do TJMG concedeu tutela de urgência em caso de danos morais por produtos falsificados em loja.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o recurso de uma marca de vestuário contra a dona de uma loja situada no sul de Minas e estabeleceu compensação de R$ 10 mil, por danos morais, devido à utilização inadequada da marca e venda de itens sem permissão.
No segundo parágrafo, a decisão ressaltou a importância de respeitar a propriedade intelectual de cada marca e a necessidade de obter autorização para comercializar produtos de uma marca reconhecida.
Grife do sul de Minas aciona a Justiça por venda de produtos falsificados
Uma loja localizada no sul de Minas Gerais foi alvo de um processo movido por uma renomada marca de roupas, que identificou a comercialização de itens falsificados através das redes sociais. Segundo a ação iniciada em setembro de 2021 na 16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, a grife constatou que sua marca estava sendo indevidamente utilizada pela proprietária da loja para vender produtos não autorizados e de qualidade inferior.
A detentora da marca argumentou que a venda de produtos falsificados prejudica o valor dos originais, causando confusão entre os consumidores e afetando diretamente a reputação da marca no mercado. Em busca de proteger sua imagem e prestígio, a grife solicitou uma medida de tutela de urgência para que o perfil da loja fosse removido das redes sociais, cessando assim a venda dos produtos falsificados e qualquer menção à sua marca. Além disso, foi requerida uma indenização por danos morais.
Após uma audiência de conciliação na primeira instância, um acordo parcial foi alcançado, no qual a dona da loja comprometeu-se a não mais promover produtos com a marca da grife, além de apagar todas as referências aos itens em questão. No entanto, o pedido de indenização por danos morais não foi acatado, levando a grife a recorrer da decisão.
O desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, relator do caso, ressaltou a importância da proteção da marca, destacando que ela não apenas diferencia um produto ou serviço no mercado, mas também certifica a origem do mesmo, evitando confusões e garantindo a qualidade ao consumidor. Ele enfatizou que o desrespeito à marca acarreta danos morais ao seu titular, prejudicando sua reputação e imagem perante os consumidores.
Diante disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além da solicitação de pagamento dos honorários e custas processuais pela loja. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Gilson Soares Lemes acompanharam o voto do relator. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: © Conjur
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