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A 18ª câmara do TJ/SP anulou penhora de 10% na renda mensal do devedor para garantir subsistência digna.
Via @portalmigalhas | A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP assegurou a penhora de 10% realizada no salário da esposa de um devedor.
Além disso, é importante ressaltar que a apreensão de bens pode ocorrer em casos de inadimplência, garantindo assim a segurança das partes envolvidas.
Decisão de 1º Grau Reformada em Caso de Penhora de Vencimentos
Ao revisar a decisão de 1º grau, o colegiado chegou à conclusão de que, de acordo com o artigo 833, IV, do CPC, os vencimentos gozam de impenhorabilidade, salvo em situações específicas como pensão alimentícia e rendas acima de 50 salários-mínimos. Este caso trata de um recurso contra a decisão que havia parcialmente atendido ao requerimento de um banco, ordenando o bloqueio de 10% dos vencimentos da executada até a quitação da dívida.
No entanto, a executada interpôs recurso, alegando que essa medida afetaria significativamente sua subsistência e a de sua família. O relator, desembargador Sergio Gomes, acolheu o pedido, ressaltando que a jurisprudência do STJ permite a penhora de salários somente quando se pode garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, limitando a penhora a 30% da renda.
No caso específico da executada, de acordo com o magistrado, sua remuneração anual de R$ 85.046,64, equivalente a uma renda mensal de R$ 7.087,22, não justificava o bloqueio de 10% determinado pela decisão inicial. O desconto concedido inicialmente, sem dúvida alguma, prejudicaria a subsistência do devedor e de sua família.
Assim, o colegiado decidiu reformar a decisão para revogar a ordem de bloqueio de 10% dos vencimentos líquidos da parte executada. A decisão foi proferida pelo escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados.
Processo: 2074538-78.2024.8.26.0000
Confira a íntegra do acórdão no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/408556/tj-sp-afasta-penhora-de-10-no-salario-de-esposa-de-devedor
Fonte: © Direto News
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