Morte de paciente-morto exige nexo causal entre conduta-dos prestadores-do tratamento-médico e conduta-médica.
Em casos de morte de pacientes, é fundamental estabelecer o nexo causal entre o desfecho trágico e a conduta dos profissionais de saúde responsáveis. O dano moral causado à família e amigos do falecido pode ser extremamente grave e pode levar a uma demanda por danos-morais contra os profissionais de saúde.
Para comprovar o dano moral, é necessário demonstrar que a conduta dos profissionais de saúde foi insatisfatória e que isso contribuiu para a morte do paciente. Isso inclui analisar a documentação médica, entrevistar testemunhas e apresentar evidências que apoiem a alegação de dano moral. Em casos de malprática médica, a família do paciente pode requerer indenização por danos-morais.
Dano-moral: uma análise crítica
O caso de um paciente que faleceu após precisar ter uma sonda gástrica recolocada por um médico, levantou questões sobre a responsabilidade dos prestadores do tratamento-médico. A juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães decidiu que o médico, o hospital particular e o município não deveriam ser condenados a indenizar o filho do paciente por danos morais e materiais.
A história começa com o médico introduzindo uma sonda gástrica no paciente em seu consultório próprio, localizado em um hospital particular. No entanto, o aparato se soltou no mesmo dia e o paciente precisou ser levado a um hospital municipal. O filho do paciente alegou que houve imprudência do médico na colocação do tubo e que o município havia sido omisso ao não fornecer o devido atendimento ao pai.
Dois dias depois, o paciente morreu devido a uma parada cardiorrespiratória, acidente vascular cerebral (AVC) e traumatismo cranioencefálico (TCE). O filho do paciente atribuiu a morte ao dano-moral causado pela conduta omissa do município e pela conduta médica do profissional que colocou a sonda. Ele solicitou cerca de R$ 100 mil de cada parte por danos morais e mais R$ 20 mil em indenização por danos materiais, além de uma pensão vitalícia de R$ 4 mil mensais.
A juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães negou o pedido de pensão vitalícia devido à falta de dependência econômica do filho do paciente. Além disso, a magistrada negou o pedido de reparação por danos morais devido à ausência de nexo causal entre a morte do paciente e a conduta médica e do município. Ela destacou que os hospitais adotaram a cautela necessária e que o médico foi ao local para reimplantar a sonda menos de cinco horas após a entrada do paciente na unidade municipal.
A perita especialista não constatou a relação de causalidade entre a espera na recolocação e a parada cardiorrespiratória e o AVC, o que levou a juíza a concluir que o pedido do autor era improcedente. Além disso, ela condenou o filho do paciente a pagar as custas e honorários sucumbenciais, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Danoss morais: um debate
O caso levantou questões sobre a responsabilidade dos prestadores do tratamento-médico e a reparação por danos morais. A juíza decidiu que o filho do paciente não comprovou a relação de causalidade entre a morte do paciente e a conduta médica e do município. Além disso, ela destacou que o paciente já estava em uma situação crítica antes de ser levado ao hospital municipal, o que dificultou a recolocação da sonda.
O filho do paciente argumentou que a conduta médica e do município foi omisso e que isso contribuiu para a morte do paciente. No entanto, a juíza não encontrou evidências que comprovassem essa alegação. Além disso, ela destacou que o paciente já estava com problemas de saúde graves antes de ser levado ao hospital municipal, o que dificultou a recolocação da sonda.
Conduta médica e dano-moral
A conduta médica foi questionada no caso, com o filho do paciente argumentando que o médico foi imprudente ao colocar a sonda e que isso contribuiu para a morte do paciente. No entanto, a juíza não encontrou evidências que comprovassem essa alegação. Além disso, ela destacou que o médico foi ao local para reimplantar a sonda menos de cinco horas após a entrada do paciente na unidade municipal.
A conduta do município também foi questionada no caso, com o filho do paciente argumentando que o hospital público não forneceu o devido atendimento ao pai. No entanto, a juíza não encontrou evidências que comprovassem essa alegação. Além disso, ela destacou que o paciente já estava em uma situação crítica antes de ser levado ao hospital municipal, o que dificultou a recolocação da sonda.
Pensão vitalícia e danos materiais
O filho do paciente solicitou uma pensão vitalícia de R$ 4 mil mensais, além de R$ 20 mil em indenização por danos materiais. No entanto, a juíza negou o pedido de pensão vitalícia devido à falta de dependência econômica do filho do paciente. Além disso, ela negou o pedido de reparação por danos morais devido à ausência de nexo causal entre a morte do paciente e a conduta médica e do município.
A juíza condenou o filho do paciente a pagar as custas e honorários sucumbenciais, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Essa decisão foi tomada após a juíza analisar as provas apresentadas pelo filho do paciente e não encontrar evidências que comprovassem a alegação de dano-moral.
Fonte: © Conjur
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