Conselho Superior do Trabalho regulamentou em março uma nova forma de resolver conflitos trabalhistas: reclamação (RPP). Inclui medição, disputas individuais/coletivas, negociação de acordos pré-processuais, desjudicialização e objetivos de desenvolvimento sustentável. Magistrados e supervisores no Centro de Soluções de Conflitos e Cidadania. Reduz volume de processos, promove cultura de conciliação prévia.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabeleceu em março uma nova modalidade de resolução de conflitos no campo trabalhista, conhecida como acordo pré-processual (APP). A medida, instituída por meio da Resolução 377, viabiliza a realização de acordos pré-processuais em litígios individuais e coletivos.
Além disso, a resolução amigável de disputas, por meio de acordos extrajudiciais, representa um avanço significativo na busca por uma justiça mais célere e eficaz. A possibilidade de realizar acordos extrajudiciais contribui para a redução do volume de processos judiciais, promovendo uma solução mais rápida e satisfatória para as partes envolvidas. pré-processual
Acordo Pré-Processual na Desjudicialização de Conflitos
A implementação de acordos extrajudiciais está em consonância com a crescente demanda por resolução amigável de disputas, alinhando o Judiciário brasileiro aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. A cultura de conciliação prévia, embora incipiente no Brasil, ganha força com a possibilidade de negociação de acordos pré-processuais, visando a desjudicialização de conflitos.
A resolução pré-processual, conhecida como RPP, tem o potencial de reduzir o volume de processos que chegam aos tribunais, permitindo que os magistrados concentrem seus esforços em casos que demandam decisões judiciais. A mediação de conflitos, conduzida pelo magistrado supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, emerge como uma alternativa eficaz para agilizar a tramitação processual.
Embora a dispensa de advogados durante a negociação de acordos seja vista com ressalvas, especialmente por especialistas em Direito do Trabalho, a celeridade na resolução das ações é um ponto positivo destacado por profissionais do setor. A presença do advogado é defendida como essencial para garantir os direitos e as garantias das partes envolvidas, evitando prejuízos decorrentes da falta de representação legal qualificada.
A importância da participação dos advogados na negociação de acordos pré-processuais é ressaltada não apenas pela complexidade técnica das questões trabalhistas, mas também pela necessidade de assegurar que os interesses das partes sejam adequadamente representados. A figura do advogado de confiança, com capacidade profissional para orientar e defender os direitos das partes, é fundamental para garantir a justiça e a equidade no processo de resolução de conflitos.
Fonte: © Conjur
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