Mãe não atendeu ligações da amiga e não estava em casa, conforme consta no relatório do conselho tutelar, que atua com base no vínculo afetivo e cuidados necessários de amiga.
Um caso de abandono de um menor de idade, considerado de alta vulnerabilidade, chocou a sociedade teresinense. Uma criança de apenas dois anos de idade foi resgatada pelo Conselho Tutelar na zona Sul de Teresina após ser, supostamente, abandonada pela mãe, que ainda não foi encontrada. Segundo informações, a menina estava sozinha e desorientada em um local público, sem ninguém para cuidar dela.
Segundo o Conselho Tutelar, a criança foi levada para uma unidade de acolhimento, onde receberá assistência médica e psicológica para superar o trauma. A mãe da menina ainda não foi encontrada, mas a polícia está trabalhando para identificá-la e determinar as circunstâncias do abandono. A menina de dois anos é um exemplo da importância do trabalho dos conselhos tutelares na proteção da infância e juventude.
Abandono de menor de idade por mãe gera intervenção do Conselho Tutelar
Em uma situação de grande preocupação, uma menina de apenas 2 anos de idade foi deixada sozinha em casa por sua genitora. A criança ficou aos cuidados de uma amiga de confiança, que logo percebeu que não poderia mais manter o vínculo afetivo com a pequena. Sem contato com a mãe, a amiga buscou ajuda e segurança, ligando para o Conselho Tutelar para solicitar orientação e apoio. Houve uma denúncia anônima sobre a genitora ter deixado a menina aos cuidados de uma amiga, que por sua vez não conseguiu mais entrar em contato com a mãe da criança. Esse foi o primeiro alerta para o Conselho Tutelar, que logo tomou as devidas providências para garantir a segurança e o bem-estar da criança.
O conselheiro tutelar Melquisedeque Fernandes, responsável por essa situação, relatou que a genitora da criança teria deixado a menina com uma amiga, que não conseguiu mais entrar em contato com a mesma. Em seguida, a amiga da mãe da criança entregou a menina para um vizinho, que, por sua vez, contactou o Conselho Tutelar para solicitar ajuda. A criança foi deixada sozinha em casa, sem ninguém para cuidar dela, e a amiga da mãe não conseguiu mais entrar em contato com a genitora da criança.
O Conselho Tutelar foi notificado sobre a situação e rapidamente tomou medidas para proteger a menina. Os membros do conselho foram até a residência da mãe da criança, mas ela não estava lá. Sem encontrar ninguém para cuidar da criança, o Conselho Tutelar decidiu encaminhá-la para uma unidade de apoio, onde ela seria cuidada até que a autoridade judiciária decidisse o que fazer com a menina. A unidade de apoio é um local seguro onde a criança pode ser cuidada enquanto os pais ou responsáveis buscam uma solução para o problema.
A menina de 2 anos de idade foi levada para uma unidade do Conselho Tutelar e, de acordo com o conselheiro tutelar Melquisedeque Fernandes, ela só poderá ser deixada com a mãe ou um familiar se a autoridade judiciária autorizar. Se a mãe da criança apresentar uma justificativa para o abandono e a autoridade judiciária entender que não há mais risco para a menina, ela poderá reaver a criança. No entanto, essa é uma decisão que cabe à autoridade judiciária.
A decisão da autoridade judiciária é crucial nessa situação, pois a criança precisa de um ambiente seguro e protetor até que a mãe ou um familiar possa cuidar dela novamente. O Conselho Tutelar trabalha em estreita colaboração com a autoridade judiciária para garantir que a criança seja protegida e que a mãe ou os responsáveis sejam responsabilizados pelo abandono.
Fonte: © A10 Mais
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