PGR propôs ADO por omissão devido à falta de leis e regulamentação para balizas sistêmicas e direitos fundamentais diante da evolução tecnológica e uso de softwares espiões.
O juiz federal falta de leis convocou uma reunião para os dias 15 e 16 de julho para discutir a falta de regulamentação sobre o monitoramento secreto de celulares.
O encontro faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (ADO) 112, apresentada pela Promotoria Geral da Justiça (PGJ) em setembro de 2025. Nessa ocasião, a PGJ alegou que o Congresso está em falta, ‘resultando em uma diminuição injustificada e arbitrária do nível de proteção das garantias fundamentais’.
STF solicita esclarecimento sobre balizas sistêmicas para evitar arbitrariedades em monitoramento secreto de celulares
Pediu, ainda, que o STF explicitasse ‘balizas sistêmicas’ de modo a evitar arbitrariedades por órgãos e agentes públicos em atividade de inteligência ou investigação criminal.
LEIA TAMBÉM:
- Espionagem de celular: saiba se monitorar o dispositivo do parceiro é crime
- 1,5 mil números de telefone foram alvo de espionagem, aponta investigação da PF
Direitos fundamentais em risco com a evolução tecnológica e invasão de aparelhos digitais
Ao marcar as audiências, Zanin afirma se tratar de tema ‘bastante relevante’ relacionado aos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais.
A PGR apresentou a ação após o avanço das investigações na Polícia Federal (PF) sobre a Abin paralela no governo de Jair Bolsonaro (PL). Foi solicitado que o STF desse um prazo para o Congresso regulamentar a matéria.
Softwares e programas espiões permitindo monitoramento secreto de celulares e a falta de leis para contê-los
O Ministério Público argumenta que, com a evolução tecnológica, a proteção da privacidade e intimidade do cidadão ficou enfraquecida diante de softwares que permitem invadir aparelhos digitais como tablets e celulares.
‘O ponto central da controvérsia que a presente ação cinge-se ao uso secreto e abusivo desses softwares e ferramentas, sem autorização judicial, tampouco limites ou salvaguardas, de forma contrária à tutela do interesse público e aos deveres de proteção dos direitos fundamentais, que se impõem em um Estado de Direito’.
Invasão de aparelhos digitais e interceptação de comunicações telefônicas por programas espiões gera controvérsia
A ação destaca que das novas ferramentas tecnológicas são capazes de interceptar comunicações telefônicas e telemáticas, a partir da ‘infecção’ de dispositivos eletrônicos por um programa espião (spyware) e, com isso, possibilitar aos intrusos monitorar conversas, escutar o som ambiente pelo microfone do dispositivo, além de captar imagens por meio das câmeras frontal e traseira e determinar a localização em tempo real, por exemplo.
No mesmo despacho, Zanin admite cinco instituições como ‘amicus curiae‘. São elas: InternetLab, Data Privacy Brasil, Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.REC) e União Nacional dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis).
‘
Fonte: G1 – Política
Comentários sobre este artigo