O desconto do imposto sobre a renda e INSS é feito na segunda parcela do décimo terceiro salário.
A cada ano, muitas pessoas ansiam pela receita extra do salário, conhecida como décimo terceiro. No entanto, para os brasileiros, essa expectativa é mais realidade do que nunca. A segunda parcela do salário deve ser paga pelas empresas até a data de 20 de dezembro, considerando a data de pagamento em dia, de acordo com as leis trabalhistas.
As empresas precisam pagar o décimo terceiro salário em duas parcelas, sendo a primeira parte paga até o dia 29 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O valor do abono anual é o valor do salário do mês de maio, multiplicado por 1/12, considerando o gratificação prevista na CLT. O salário que é antecipado também pode ser considerado adicional ao rendimento mensal. Além disso, alguns empregados podem receber o terceiro salário antecipado, mas isso depende do acordo entre o empregador e o empregado. Em alguns casos, o valor pago em atraso pode ser considerado débito trabalhista, o que pode ser objeto de ação judicial. Com o décimo terceiro salário, muitos brasileiros podem pagar contas em atraso e ainda ter um rendimento mensal extra. O salário é uma questão importante para a maioria das pessoas, pois é o principal meio de subsistência para a maioria.
Salário: O que fazer quando o décimo terceiro não cai na conta
O salário do brasileiro recebeu um importante reforço em 2024 com o salário, que injetou R$ 321,4 bilhões na economia. Cerca de 92,2 milhões de brasileiros são beneficiados com salário adicional, e recebem, em média, R$ 3.096,78. No entanto, nem todos recebem o valor devido, e isso pode causar um prejuízo significativo no salário.
Salário: O que fazer com o salário atrasado
A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa, o que pode resultar em um valor de R$ 170,25 por empregado. Além disso, o empregador pode ser obrigado a pagar o valor devido ao trabalhador, com correção para o atraso.
Salário: Como recuperar o valor devido
O primeiro passo é ter certeza de que não recebeu o valor anteriormente, pois muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda. Se a situação persistir, é recomendável procurar ajuda no sindicato que representa sua categoria para formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse.
Salário: 5 medidas para recuperar o salário atrasado
Entre em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema e para pedir o depósito dos valores em atraso. Caso a situação persista, procure ajuda no sindicato que representa sua categoria para formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse. Se não tiver acordo, é recomendável fazer a denúncia no Ministério do Trabalho, buscando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação.
Salário: O que fazer se o dinheiro não cair na conta
Se mesmo assim o dinheiro não cair na conta, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT). Como último recurso, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Salário: Quem tem direito ao salário
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao salário. Deve ser pago o equivalente a um mês de salário líquido, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano. Além disso, o salário deve ser pago em duas parcelas: uma em junho e outra em dezembro.
Salário: Importância do salário
O salário é fundamental para a economia do país, pois injeta R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Além disso, o salário é um direito dos trabalhadores e deve ser pago de acordo com a legislação. O não pagamento do salário pode ter consequências graves para a empresa e para o trabalhador.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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