Limpeza de dutos próximos a redes elétricas de alta tensão é uma atividade perigosa, sem medidas preventivas estável de ferro.
A juíza Roberta Lima Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, condenou a Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói (CLIN) a indenizar a família do gari que trabalhava próximo a redes elétricas de alta tensão.
A CLIN deverá pagar uma indenização à família do gari que morreu em acidente de trabalho. A juíza Roberta Lima Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, julgou procedente a ação trabalhista movida pela filha do gari que buscava justiça após a perda do pai, que trabalhava na limpeza de dutos próximos a redes elétricas de alta tensão.
Denúncias e Indenização em Acidentes de Trabalho: Um Caso em Niterói
O caso trágico de Gari, que perdeu a vida em decorrência de descarga elétrica enquanto trabalhava na função de gari coletando resíduos em duto adaptado, próximo a rede de alta tensão em Niterói (RJ), em 14 de novembro de 2021, expôs a falta de medidas preventivas e a responsabilidade da empresa ré. De acordo com os autos, a vítima utilizava uma haste de ferro para desobstruir o duto, enquanto a empresa não fornecia luva de isolamento, o que se revelou fator determinante para o acidente mortal.
Uso de Equipamentos Inadequados e Falta de Orientação
O uso de bota com biqueira de ferro no dia da morte de Gari e a ausência de orientação por parte da empresa sobre o uso de hastes de metal em locais com fios de alta tensão são aspectos essenciais do caso. A empresa ré alegou não ter responsabilidade pelo acidente, atribuindo a culpa exclusiva à vítima, o que não foi aceito pela magistrada.
Infração de Normas de Segurança e Responsabilidade da Empresa
A magistrada analisou o caso e citou laudo pericial que concluiu que a empresa não observou normas de segurança necessárias e forneceu a vítima bota com biqueira de aço, o que não poderia ter ocorrido. Essa conclusão fortalece a tese de que a empresa ré não cumpriu com as normas de segurança para garantir a segurança dos funcionários.
Indenização e Responsabilidade Social
Diante do quadro fático e da falta de medidas preventivas adotadas pela empresa, a magistrada reconheceu a atividade exercida pelo autor como de natureza periculosa, sem comprovação de medidas preventivas adotadas pela ré. Ao condenar a empresa a indenizar a família em R$ 2 milhões, divididos em R$ 500 mil a cada parte autora por danos morais, a magistrada reforçou a responsabilidade social das empresas em garantir a segurança dos funcionários.
Pensão e Compromisso com a Segurança
Além da indenização, a magistrada condenou a empresa a pagar pensão equivalente ao salário da vítima para suas duas filhas até elas completarem 24 anos. Esse compromisso com a segurança dos funcionários e a sua família demonstra a importância de implementar e revisar estratégias para proteger os trabalhadores, com o conceito de compliance trabalhista como padrão ético e legal.
Conclusão
A condenação da empresa deve estimular as empresas a aplicarem o gerenciamento de risco e implementar medidas preventivas para proteger os trabalhadores. Além disso, o caso ressalta a necessidade de cumprir com as normas de segurança, garantindo a segurança dos funcionários e a responsabilidade social das empresas.
Fonte: © Conjur
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