Decisão avalia risco à saúde física e emocional da mulher em audiência telepresencial para dissolução de união estável.
A 5ª câmara Cível do TJ/BA acatou o pedido de efeito suspensivo para anular uma audiência de conciliação agendada em um processo de reconhecimento e dissolução de união estável, apresentado por uma mulher que relatou ter sofrido violência doméstica por parte de seu ex-parceiro.
No contexto da ação, a vítima destacou episódios de agressão e abuso, que fundamentaram seu pedido. É crucial que casos de violência doméstica sejam tratados com a seriedade que merecem. A decisão do tribunal reflete a necessidade de proteger os direitos das vítimas em situações tão delicadas.
Risco de Constrangimento em Audiência de Conciliação
O tribunal avaliou que a realização da audiência poderia colocar a mulher em uma situação de risco, expondo-a a constrangimentos e danos psicológicos significativos. A autora, que entrou com uma ação contra seu ex-companheiro, pediu o cancelamento da audiência de conciliação, argumentando que a presença do agressor, mesmo que virtual, poderia resultar em sérios danos à sua saúde emocional e física. Ela mencionou a existência de medidas protetivas e um boletim de ocorrência, enfatizando que sua exposição ao ex-companheiro, ainda que em um ambiente telepresencial, seria extremamente prejudicial para seu bem-estar.
Decisão da Desembargadora sobre Violência Doméstica
A relatora do caso, desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, destacou que, apesar de a conciliação ser um método valioso para resolver conflitos no âmbito do Direito de Família, as particularidades deste caso exigem uma abordagem mais cautelosa. Considerando o histórico de violência doméstica, evidenciado por documentos como o boletim de ocorrência e provas de lesões físicas, a desembargadora concluiu que a audiência poderia colocar a autora em risco de constrangimento e danos psicológicos.
Medidas de Proteção e Urgência na Suspensão da Audiência
A magistrada também sublinhou que a medida protetiva concedida em favor da autora, juntamente com as evidências de contato constante por parte do ex-companheiro, indicam uma urgência em suspender a audiência de conciliação para proteger a integridade da mulher. Com base nos elementos apresentados, o colegiado atendeu ao pedido e decidiu suspender a audiência de conciliação. A decisão permite que a ação prossiga sem a realização da audiência, mas assegura que um eventual acordo entre as partes possa ser apresentado por escrito.
Contexto Legal e Sigilo do Caso
A ação foi protocolada pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso e está registrada sob o número de processo 8054037-83.2024.8.05.0000. É importante ressaltar que o caso tramita em segredo de justiça, o que visa proteger a privacidade e a segurança da mulher envolvida, considerando a grave situação de violência doméstica que ela enfrenta.
Fonte: © Migalhas
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