Juiz de 2ª Vara em Augustinópolis (Bico do Papagaio): encerrou virtual audiência, desrespeitou depoimento e excluída testemunha. Decidiu condenar, a pagar e renunciou ao interrogatório. Audiência gravada, litigantes abusivos ou corruptos (art. 81, §2º, Código de Processo Civil). Audiência iniciou e tomou depoimento imediatamente. Atitude desleal de ré deixou o juiciário indignado. Sentença publica saiu no mesmo dia.
Via @portalg1 | O magistrado da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, determinou o encerramento de um interrogatório após a acusada em um caso penal ter aberto uma garrafa de cerveja durante a sessão. A ré foi imediatamente removida da videoconferência e recebeu uma multa de dez salários mínimos por desacatar a autoridade judicial.
Em um ato de desrespeito, a ré interrompeu o interrogatório ao ingerir cerveja de forma imprópria, causando a sua exclusão da audiência virtual. A atitude alcoólica resultou em consequências sérias, levando à condenação financeira por desrespeitar as normas do tribunal. A cerveja-embembada foi o ponto crucial que levou à punição da ré.
A Ré Abriu uma Garrafa de Cerveja Durante Audiência Virtual
A audiência virtual ocorreu na tarde de segunda-feira (6) e teve como foco o julgamento de Rebeca Barbosa Oliveira por crimes de injúria racial e religiosa, além de ameaça. A ré foi condenada pelo crime de ameaça, mas ainda tem direito a recorrer da decisão.
Durante a audiência, a Defensoria Pública, responsável pela defesa de Rebeca, optou por renunciar ao interrogatório da ré. O Tribunal de Justiça destacou que o processo é público e a audiência foi gravada para registro.
Em um momento crucial, enquanto o depoimento de uma testemunha era tomado, Rebeca surpreendeu a audiência ao abrir uma garrafa de cerveja e começar a beber. Essa atitude inusitada deixou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva indignado, levando-o a decidir pela exclusão imediata da ré da sala de audiência.
O juiz encerrou o depoimento e dispensou a testemunha, justificando que não poderia prosseguir com o interrogatório de alguém que desrespeitava o ambiente de julgamento de forma tão flagrante. Após a saída de Rebeca, as demais testemunhas foram ouvidas, assim como a defesa e a acusação.
A sentença foi proferida no mesmo dia, absolvendo a ré do crime de injúria por falta de provas contundentes, mas condenando-a a três meses e dois dias de detenção pela ameaça realizada. Além disso, Rebeca foi considerada culpada por litigância de má-fé, uma conduta abusiva, desleal ou corrupta no processo.
O juiz Alan Ide fundamentou sua decisão de condenação por litigância de má-fé no comportamento arriscado de Rebeca, que abriu uma garrafa de cerveja e iniciou sua ingestão durante a audiência, desrespeitando o ambiente judicial. Em conformidade com o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, a ré foi condenada a pagar uma multa equivalente a 10 salários mínimos.
Essa situação inusitada durante a audiência de julgamento ressalta a importância do respeito ao ambiente jurídico e às normas processuais, evitando condutas que possam comprometer a seriedade e a imparcialidade do judiciário.
Fonte: © Direto News
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