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Organização da rotina de trabalho dos empregados, incluindo o uso do sanitário em situações de necessidade fisiológica.
Via @trtsp2 | A gestão da agenda de tarefas dos empregados, incluindo o rodízio e os intervalos para uso do banheiro, está dentro da alçada do empregador.
É importante respeitar os direitos da empregada como colaboradora e garantir um ambiente de trabalho saudável.
Empregada reclama de limitação no uso do toalete no ambiente de trabalho
Com base nessa compreensão, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que negou compensação por dano moral a uma funcionária de uma empresa de teleatendimento que se queixou da restrição do acesso ao banheiro durante o expediente. A colaboradora da Atento alegou que era proibida de utilizar o sanitário, sendo permitido apenas no intervalo estabelecido, mediante autorização dos supervisores, o que teria sido negado em várias ocasiões. Ela solicitou uma indenização de R$ 15 mil pela suposta situação constrangedora e invasão de privacidade.
Em sua defesa, a organização citou referências médicas para argumentar que a média de utilização do toalete é de duas a três vezes em uma jornada de seis horas por dia, exceto em casos de necessidades específicas, o que não foi comunicado. O cálculo considera o tempo médio do ciclo digestivo das pessoas, indicando a ocorrência de necessidades fisiológicas entre duas a três horas após as refeições. A empresa também ressaltou que a organização não impede o acesso ao banheiro e que a regra se aplicava a todos os profissionais da empresa, conforme testemunhos prestados.
Na decisão, a desembargadora-relatora Dulce Maria Soler Gomes Rijo destacou que ‘o controle exercido pelo empregador sobre possíveis ausências dos empregados do local de trabalho, como nas idas ao banheiro, não configura constrangimento suficiente para justificar o pagamento de indenização por dano moral’.
Fonte: © Direto News
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