Representante do MP avaliará necessidade de utilização de algemas em crianças/adolescentes durante situações legítimas e excepcionais, de acordo com art. 175, do ECA. Justificativas devidas da entidade especializada de atendimento competente serão apresentadas.
A 1ª turma do STF definiu hoje, 7, parâmetros para o uso de algemas em menores de idade.
É importante que haja cuidado ao restringir a liberdade dos jovens e que os profissionais envolvidos sigam as diretrizes estabelecidas para o uso de algemas em menores de idade.
Recomendações para o uso de algemas em menores de idade
O julgamento no STF sobre o uso de algemas em menores de idade levantou importantes diretrizes a serem seguidas em situações excepcionais. A ministra Cármen Lúcia reforçou que o uso de algemas deve ser restrito a circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas, conforme previsto na súmula 11.
A argumentação da defesa da menor apontou para a violação desse princípio, uma vez que a adolescente foi mantida algemada durante uma audiência de apresentação, mesmo em um caso de tráfico de drogas. A defesa alegou que a medida era excessiva e solicitou a anulação da audiência anterior, além de impedir o uso de algemas em futuras ocasiões.
No centro do debate, está a necessidade de estabelecer critérios claros e procedimentos específicos para o uso de algemas em menores de idade, a fim de garantir que a liberdade e a integridade desses jovens sejam preservadas. A proposta de encaminhar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca justamente normatizar essas práticas e evitar abusos.
O papel do MP e do Conselho Tutelar
Uma das sugestões apresentadas é que, após a apreensão de um menor, o Ministério Público (MP) seja acionado para avaliar a necessidade de uso de algemas, conforme previsto no art. 175 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a decisão sobre o uso de algemas deve ser submetida ao Conselho Tutelar para consulta, de modo a garantir a participação dos órgãos competentes nesse processo.
Essa abordagem busca assegurar que as medidas adotadas em relação aos menores de idade sejam pautadas na proteção de seus direitos e na busca por alternativas que respeitem sua condição peculiar. A atuação conjunta do MP e do Conselho Tutelar é essencial para garantir que as decisões tomadas estejam alinhadas com o melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos.
Definição de diretrizes para casos sem entidades especializadas
Outro ponto relevante é a definição de diretrizes claras para casos em que não haja entidades de atendimento especializado disponíveis para receber o menor apreendido. Nesses casos, é fundamental garantir que o adolescente seja encaminhado para o representante do MP competente, que terá a responsabilidade de avaliar a necessidade do uso de algemas e tomar as providências cabíveis conforme o previsto na legislação.
Essas medidas visam garantir que mesmo em situações excepcionais, o uso de algemas em menores de idade seja restrito a casos devidamente justificados e que respeitem os direitos e a dignidade desses jovens. A busca por soluções que garantam a segurança e o respeito à liberdade dos menores é um desafio importante que requer a participação e o comprometimento de todos os órgãos envolvidos no processo.
Fonte: © Migalhas
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