Pedido de empresa à PGR sobre repercussão geral em casos na Justiça. Ministro Fachin decidirá se interrompe a tramitação.
Depois do STF determinar que vai estabelecer um posicionamento sobre a relação de emprego entre motoristas e entregadores e os aplicativos, a Uber solicitou nesta segunda-feira (4) ao tribunal a interrupção dos processos referentes a esse assunto que estão em andamento nas instâncias inferiores da Justiça.
O pedido foi feito ao ministro Edson Fachin, responsável pelo caso. Será dele a decisão sobre a suspensão dos litígios em todo o poder Judiciário.
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Decisão do STF
A suspensão dos processos decorre das normas legais e visa resguardar a segurança dos envolvidos. A empresa mencionou, no requerimento, informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) que indicam mais de 17.000 processos relativos ao assunto protocolados na Justiça até maio do ano passado. Também foram utilizadas informações da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reportam 12.192 processos.
Na última sexta-feira (1), por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pela abrangência ampla do debate a respeito da existência ou não de relação trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas que oferecem serviços.
Em termos técnicos, os ministros optaram por aplicar o princípio da denominada ‘repercussão geral‘ na temática. Isto significa que o futuro entendimento do STF acerca desse modelo de emprego ‘uberizado’ terá validade também para decisões das instâncias inferiores do Poder Judiciário em casos análogos.
Todos os ministros concordaram que o tema deve ser examinado no Supremo Tribunal Federal, com a formulação de um entendimento aplicável a todos os processos judiciais. Até o momento, não há data prevista para tal ocorrência.
Votaram pela aplicação da repercussão geral o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso.
Na prática, com a aplicação desse mecanismo ao assunto, o STF irá formular um posicionamento quando o caso chegar ao plenário. Em outras palavras, emitirá um tipo de orientação para aplicar seu entendimento em disputas que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Dessa maneira, terá a oportunidade de pacificar a questão – conhecida como ‘uberização’ – em todo o Poder Judiciário.
Projeto enviado ao Congresso
Enquanto o STF não decide a respeito do tema, o governo federal apresentou hoje ao Congresso Nacional um projeto de lei para regulamentar a questão.
O projeto foi protocolado em cerimônia nesta segunda-feira no Palácio do Planalto. A proposta estabelece um pacote de direitos para motoristas de aplicativos de transporte. Consoante o texto apresentado pelo governo, não haverá relação empregatícia entre motorista e aplicativo, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto do governo prevê que os motoristas recebam uma remuneração mínima por hora trabalhada e, juntamente com as empresas, contribuam com o INSS – o que possibilitará que sejam beneficiários da Previdência Social e tenham acesso aos benefícios do órgão.
Entre outros aspectos, o projeto do governo propõe:
- ➡️ jornada de trabalho de 8 horas diárias (podendo ser estendida para 12 horas se houver acordo coletivo);
- ➡️ criação da categoria ‘trabalhador autônomo por plataforma’;
- ➡️ liberdade para o trabalhador escolher quando deseja trabalhar, sem exclusividade;
- ➡️ existência de sindicato da categoria;
- ➡️ obrigação do trabalhador de estar ciente das regras de oferta de viagens;
- ➡️ remuneração mínima por hora trabalhada no valor de R$ 32,09, mais a remuneração variável por viagem realizada;
Fonte: G1 – Política
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