TST decide, em recurso repetitivo, que reforma trabalhista não afeta benefícios da Justiça gratuita no Regime Geral de Previdência Social.
A autodeclaração de pobreza do trabalhador é um documento fundamental para comprovar a falta de recursos e garantir o benefício da Justiça gratuita. Recentemente, o TST, em julgamento de recurso repetitivo (tema 21), decidiu que essa autodeclaração é suficiente para comprovar a situação de necessidade do trabalhador.
Essa decisão representa uma vitória histórica para os trabalhadores, especialmente aqueles que não têm condições de arcar com os custos de um processo judicial. A autodeclaração de pobreza é uma forma de declaração de miserabilidade que permite ao trabalhador acessar a Justiça gratuita. A Justiça gratuita é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, independentemente da situação econômica. O advogado Mauro de Azevedo Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que atuou no caso, ressaltou a importância dessa decisão para os trabalhadores.
A Autodeclaração de Pobreza é Validada pelo TST
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a plena validade da autodeclaração de pobreza, feita pela pessoa trabalhadora ou por seu advogado, para fins de obter gratuidade judiciária. Isso significa que a declaração de que não pode arcar com os custos processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família é suficiente para garantir o acesso à Justiça gratuita.
Segundo o advogado Gustavo Ramos, desde a reforma trabalhista de 2017, havia o risco de que a lei 13.467/17 fosse interpretada de forma a exigir outras provas de hipossuficiência para quem recebe salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. No entanto, com a decisão do Incidente de Recursos Repetitivos, essa ameaça foi afastada na Justiça do Trabalho.
A Declaração de Miserabilidade é um Meio de Prova Válido
A decisão do TST reafirmou a jurisprudência histórica de que a declaração de miserabilidade, feita sob as penas da lei, é um meio de prova válido para garantir os benefícios da Justiça gratuita. Isso significa que a autodeclaração de pobreza é suficiente para garantir o acesso à Justiça gratuita, mesmo após as mudanças da CLT promovidas pela reforma trabalhista.
De acordo com Ramos, a decisão do TST afastou uma interpretação equivocada do dispositivo celetista, que, se prevalecesse, teria como consequência impor condenações financeiras ao trabalhador em caso de perda da ação, quando não fosse comprovado, além da declaração, que não poderia suportar os custos da demanda sem prejudicar seu sustento ou o de sua família.
O Acesso à Justiça é Reforçado
A decisão do TST reforça o acesso à Justiça para os trabalhadores brasileiros. A autodeclaração de pobreza é um meio de prova válido para garantir os benefícios da Justiça gratuita, e a decisão do TST garante que essa declaração seja suficiente para garantir o acesso à Justiça gratuita.
A lei da reforma trabalhista estabelece que trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do regime geral de previdência social (atualmente R$ 3.114,40) têm direito automático à gratuidade. No entanto, havia divergências sobre como aqueles que ganham acima desse valor deveriam comprovar a insuficiência de recursos. Com a decisão do TST, esse entendimento foi uniformizado.
Fonte: © Direto News
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