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Demissões por conduta discriminatória são inválidas segundo jurisprudência trabalhista da corte.
Via @consultor_juridico | São inválidas as dispensas de funcionários com base em conduta discriminatória, principalmente se a dispensa ocorrer após a propositura de ação trabalhista contra o empregador. Essa interpretação é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que modificou uma decisão de segunda instância que não reconheceu a invalidade da dispensa de uma mulher que foi desligada 47 dias depois de ingressar com uma ação trabalhista. De acordo com o TST, já é consolidada a jurisprudência da corte no sentido de que são inválidas as demissões com base em conduta discriminatória, especialmente quando há retaliação pela propositura de ação.
‘Ao contrário da conclusão adotada pelo acórdão regional, verificado o curto lapso de tempo entre a dispensa e o ajuizamento da ação trabalhista, entende-se ser presumível o caráter discriminatório da demissão’, disse em seu voto o ministro Breno Medeiros, relator do caso. O tribunal superior determinou a reintegração da empregada, além do pagamento de salários e demais vantagens referentes ao período de afastamento devido à dispensa injusta.
Decisão Judicial sobre Dispensa Discriminatória e Danos Morais
A recente decisão judicial proferida condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, em decorrência de uma dispensa discriminatória. A jurisprudência da corte é clara e firme no sentido de que a dispensa com caráter discriminatório configura um dano moral in re ipsa. Isso significa que não é necessário que o empregado prove efetivo prejuízo, conforme já estabelecido em precedentes anteriores.
O relator do caso ressaltou a importância de se combater a conduta discriminatória no ambiente de trabalho, destacando que a ação trabalhista deve ser pautada pela igualdade e respeito aos direitos dos trabalhadores. A empresa, ao dispensar um funcionário de forma discriminatória, viola não apenas as leis trabalhistas, mas também os princípios éticos e morais que regem as relações de trabalho.
Neste processo específico, identificou-se claramente o caráter discriminatório da dispensa, o que levou à condenação da empresa. A jurisprudência consolidada da corte reforça a necessidade de coibir práticas discriminatórias no ambiente laboral, garantindo que todos os trabalhadores sejam tratados com dignidade e respeito.
A decisão proferida no Processo 11742-87.2017.5.03.0108, que envolveu o trabalhador Tiago Angelo, serve como um alerta para as empresas que insistem em adotar condutas discriminatórias em seus processos de demissão. A justiça trabalhista está atenta e atuante na defesa dos direitos dos trabalhadores, utilizando a jurisprudência como base para suas decisões.
É fundamental que as empresas ajam de forma ética e respeitosa em todas as suas ações trabalhistas, evitando assim processos judiciais e condenações por danos morais. A jurisprudência da corte é clara: a conduta discriminatória não será tolerada, e as empresas que insistirem nesse tipo de prática serão responsabilizadas.
Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas às normas trabalhistas e ajam com transparência e respeito em todas as suas relações com os colaboradores. A jurisprudência da corte serve como um guia para garantir que as ações das empresas estejam em conformidade com a lei e os princípios éticos que regem o ambiente de trabalho.
Fonte: © Direto News
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