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Tempo de serviço sem falta disciplinar afastou demissão por justa causa em caso trabalhista, respeitando direito de liberdade de expressão.
A 1ª turma do TST reverteu a dispensa por justa causa de padeiro que fez um comentário agressivo no WhatsApp para reclamar do atraso no pagamento do 13º salário. O padeiro, que trabalhava em uma padaria renomada, foi amparado pela decisão da justiça trabalhista.
O empregado padeiro demonstrou que a atitude foi motivada pela preocupação legítima com seus direitos trabalhistas. A ação da 1ª turma do TST reforça a importância de garantir os direitos dos trabalhadores e a necessidade de um diálogo aberto entre empregados e empregadores.
Discussão sobre a Demissão do Padeiro por Justa Causa
A maioria do colegiado analisou o caso do padeiro que foi demitido por justa causa após reclamar, de forma inadequada, sobre o não recebimento do 13º salário. Mesmo com a linguagem imprópria, a breve publicação feita pelo empregado não foi considerada suficiente para quebrar totalmente a confiança necessária na relação de emprego.
O autor, que trabalhava em uma padaria em Goiânia/GO, utilizou seu status no WhatsApp em 30/11/20 para expressar sua insatisfação: ‘Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga’. Apesar de ter removido a postagem rapidamente, o padeiro foi dispensado por justa causa dias depois.
Na reclamação trabalhista, o trabalhador argumentou que sempre foi um empregado exemplar e que a mensagem foi compartilhada apenas com seus contatos pessoais. Ele afirmou que a publicação ficou visível por menos de 15 minutos e não teria impacto negativo na reputação do empregador.
A defesa da padaria alegou que o 13º salário foi pago no mesmo dia da postagem, dentro do prazo legal. Segundo a empresa, o padeiro ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao acusar o empregador de um ato ilegal em um ambiente virtual de grande alcance.
Ao reverter a demissão por justa causa, o juízo da 10ª vara do Trabalho de Goiânia ressaltou o histórico de bons serviços do padeiro durante quase oito anos, sem registros de infrações anteriores. O TRT da 18ª região confirmou a decisão, considerando que a situação não justificava a severidade da justa causa.
No julgamento do recurso de revista da padaria, o ministro Hugo Carlos Scheuermann destacou que a linguagem agressiva usada pelo padeiro, embora condenável, não representou uma quebra total de confiança após tanto tempo de serviço sem problemas disciplinares anteriores. Ele enfatizou a importância da graduação das penas, sugerindo medidas disciplinares menos drásticas antes da demissão por justa causa.
Por outro lado, o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, argumentou que difamar o empregador é um comportamento grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para ele, a conduta do padeiro deveria ter sido considerada inaceitável.
Em suma, a discussão sobre a demissão do padeiro por justa causa levanta questões importantes sobre a liberdade de expressão no ambiente de trabalho e a necessidade de avaliar cada situação de forma individual, considerando o histórico do empregado e a gravidade da conduta em questão.
Fonte: © Migalhas
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