TST reconhece rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de isonomia, diferença salarial e descumprimento de obrigações, garantindo verbas rescisórias e direito à equiparação.
A 3ª turma do TST decidiu que a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior foi justificada devido à falta de isonomia salarial. A funcionária recebia um salário inferior ao de colegas que exerciam a mesma função, o que foi considerado uma falha grave por parte da empresa.
Essa decisão reforça a ideia de que a demissão sem justa causa pode ser evitada quando a empresa não cumpre com suas obrigações contratuais. No caso em questão, a falta de isonomia salarial foi considerada uma violação grave dos direitos da funcionária, justificando o rompimento do contrato por culpa da empresa. A rescisão indireta foi, portanto, a consequência lógica dessa falha. A igualdade salarial é um direito fundamental dos trabalhadores e deve ser respeitada pelas empresas.
Rescisão Indireta: Entenda o Caso da Técnica de Farmácia
A operadora de saúde Prevent Senior foi condenada a pagar verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, além de arcar com as diferenças salariais de uma técnica de farmácia que sofreu discriminação salarial em relação a colegas com a mesma função, qualificação e tempo de serviço. A profissional foi contratada em 2012 como auxiliar de farmácia e, em 2019, foi promovida a técnica de farmácia, mas seu salário era menor em comparação com outros técnicos da mesma unidade.
O juízo de primeiro grau constatou a diferença salarial após a promoção e garantiu o direito à equiparação, determinando o pagamento das diferenças pela empresa. No entanto, o TRT da 2ª região afastou a rescisão indireta, argumentando que a diferença salarial, por si só, não era motivo suficiente para encerrar o contrato, pois não inviabilizava a continuidade da relação de trabalho.
Descumprimento de Obrigações Contratuais
O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista da trabalhadora, destacou que a falta de isonomia salarial configurava descumprimento de obrigações contratuais importantes pela Prevent Senior. Ele ressaltou que essa falha, além de ser contrária à CLT, também infringe a Constituição Federal. Além disso, o ministro enfatizou que a CLT não exige que a impossibilidade de manutenção do vínculo seja um requisito para a rescisão indireta, bastando o descumprimento das obrigações contratuais.
A decisão do TST validou a rescisão indireta da técnica de farmácia, determinando que a empresa pague as verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, além das diferenças salariais. O processo ainda não foi disponibilizado, mas a decisão é um importante precedente para casos de discriminação salarial e rompimento do contrato de trabalho.
Consequências da Rescisão Indireta
A rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho. Nesse caso, a trabalhadora teve direito às verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, além das diferenças salariais. A decisão do TST é um importante precedente para casos de discriminação salarial e rompimento do contrato de trabalho.
Fonte: © Direto News
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