TST rejeita recurso da ECT contra reintegração de carteiro com síndrome de dependência e doença mental, considerando plano de saúde e processo administrativo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o alcoolismo é uma doença que pode afetar a capacidade de trabalho de uma pessoa. Nesse sentido, a 2ª Turma do TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a reintegração de um carteiro de Igaratinga (MG) que havia sido dispensado por justa causa em razão de muitas faltas injustificadas, que foram consideradas como resultado de seu alcoolismo.
A decisão do TST destaca a importância de considerar o alcoolismo como uma doença que pode levar a uma dependência e afetar a capacidade de trabalho de uma pessoa. Além disso, o tribunal também reconheceu que o alcoolismo pode ser considerado um transtorno mental que requer tratamento e apoio. A reintegração do carteiro é um passo importante para garantir que ele receba o apoio necessário para superar sua luta contra o alcoolismo.
Alcoolismo: uma doença que afeta a vida de muitos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente reverteu a demissão por justa causa de um carteiro que sofria de alcoolismo crônico. A decisão foi baseada no fato de que o alcoolismo é uma doença que afeta a saúde mental e não um desvio de conduta. O carteiro havia sido internado várias vezes em instituições psiquiátricas conveniadas ao plano de saúde da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), mas não conseguia superar a dependência do álcool.
A saúde mental fragilizada do carteiro era de conhecimento da empresa, que havia encaminhado ele para tratamento. No entanto, em outubro de 2017, após 13 anos de serviço, ele foi dispensado após um processo administrativo motivado pelas faltas injustificadas. O carteiro alegou que a empresa deveria tê-lo encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez.
A luta contra o alcoolismo
A ECT argumentou que havia feito esforços para recuperar o empregado, incluindo-o em um programa interno para dependentes de álcool e drogas de 2008 a 2016. No entanto, o carteiro teve mais de 205 faltas injustificadas e várias suspensões disciplinares, que não tiveram o efeito pedagógico esperado. A empresa sustentou que, durante o processo administrativo, o carteiro teve oportunidade de se defender e justificar as faltas, mas não o fez.
O TST, no entanto, considerou que o alcoolismo é uma doença que gera compulsão e retira a capacidade de discernimento da pessoa sobre seus atos. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o alcoolismo crônico como uma doença que afeta a saúde mental. Portanto, o trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental por uso crônico de álcool ou outras substâncias psicoativas não pode ser penalizado com a dispensa por justa causa.
Uma decisão histórica
A decisão do TST foi unânime e estabeleceu um precedente importante para casos semelhantes. O tribunal considerou que o alcoolismo é uma doença que requer tratamento e apoio, e não uma desculpa para a demissão. A ECT foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral ao carteiro. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O caso destaca a importância de abordar o alcoolismo como uma doença que afeta a saúde mental e não como um desvio de conduta. É fundamental que as empresas e a sociedade em geral ofereçam apoio e tratamento aos indivíduos que sofrem de alcoolismo, em vez de penalizá-los.
Fonte: © Conjur
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