O pleno do TST fixou tese sobre os critérios para avaliação das condições financeiras em declaração particular para Regime Geral de Previdência Social de falta de conhecimento jurídico.
Em um movimento significativo em prol da Justiça, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese crucial sobre os critérios para concessão da Justiça gratuita em processos trabalhistas. Este julgamento, que começou em outubro, tem o objetivo de ser aplicado a todos os casos semelhantes e esclarecer os procedimentos para garantir o acesso à Justiça a trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica.
Conforme o entendimento firmado, o magistrado tem o poder-dever de conceder automaticamente o benefício da Justiça gratuita se os autos comprovarem que o salário do trabalhador é igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A medida visa facilitar o acesso à Justiça, evitando que a falta de conhecimento jurídico prejudique os trabalhadores.’Mesmo sem solicitação expressa, o juiz deve conceder o benefício quando houver comprovação documental da baixa renda nos autos’, determinou o TST. Para os trabalhadores que recebem acima de 40% do teto previdenciário, o benefício poderá ser solicitado mediante apresentação de uma declaração particular assinada, conforme previsto na lei 7.115/83, sob pena do art.
Processo Trabalhista: Definição de Poder-Dever na Concessão de Justiça Gratuita
Segundo a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o magistrado tem o poder-dever de conferir a Justiça gratuita, mesmo sem o requerimento da parte, quando a comprovação nos autos demonstrar salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário, conforme estabelece o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Essa decisão busca garantir o acesso à Justiça sem custos para trabalhadores de baixa renda.
O magistrado tem o poder-dever de conceder a Justiça gratuita a trabalhadores com salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário, independentemente de pedido da parte. Esse entendimento foi definido pelo TST, com base no art. 99, § 2º, do CPC. A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e amplia a proteção de trabalhadores de baixa renda.
De acordo com a decisão, o magistrado tem o poder-dever de conferir a Justiça gratuita, independentemente de pedido da parte, quando a comprovação nos autos demonstrar salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário. A decisão busca garantir o acesso à Justiça sem custos para trabalhadores de baixa renda, promovendo a Justiça.
O trabalhador não precisará apresentar provas adicionais, a menos que a situação seja contestada pela parte contrária. Nesses casos, a empresa ou outra parte envolvida deverá apresentar provas das condições financeiras do trabalhador. O juiz, então, deverá ‘dar vista ao requerente para manifestação, antes de decidir sobre o pedido’, conforme estabelece o art. 99, § 2º, do CPC.
A tese aprovada pelo TST ficou assim definida: ‘O magistrado tem o poder-dever de conceder a Justiça gratuita, mesmo sem pedido da parte, se a comprovação nos autos demonstrar salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário. Quem recebe acima desse limite pode requerer o benefício mediante declaração pessoal, nos termos da lei 7.115/83, sob pena do art. 299 do Código Penal. Se houver impugnação acompanhada de provas, o juiz deverá ouvir o requerente antes de decidir. A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e amplia a proteção de trabalhadores de baixa renda, promovendo o acesso à Justiça sem custos.’
A decisão busca garantir o acesso à Justiça sem custos para trabalhadores de baixa renda, promovendo a Justiça. O magistrado tem o poder-dever de conferir a Justiça gratuita, mesmo sem o requerimento da parte, quando a comprovação nos autos demonstrar salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário.
Com informações do TST. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421719/tst-declaracao-de-renda-garante-acesso-automatico-a-justica-gratuita
Fonte: © Direto News
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