TST nega recurso de propagandista da EMS S.A. por dispensa justa causa devido a teste falso de Covid-19. Decisão destaca gravidade da conduta e quebra de confiança.
A 4ª turma do TST negou o apelo de um representante de vendas da empresa de medicamentos EMS S.A. que foi dispensado por justa causa por ter apresentado um teste falso de covid-19. De acordo com o grupo, a seriedade do ato e a falta de confiança inviabilizam a continuidade do vínculo empregatício.
A decisão da rescisão do contrato de trabalho por justa causa foi fundamentada na conduta inadequada do funcionário. A empresa agiu de acordo com as normas vigentes, garantindo a integridade e a transparência nas relações laborais. A demissão por justa causa serve como exemplo para manter a ética e a responsabilidade no ambiente profissional.
Justa Causa na Demissão por Justa Causa
A empresa tomou a decisão de ajuizar uma ação trabalhista após suspender um funcionário que, atuando como vice-presidente do sindicato de sua categoria, detinha o direito à estabilidade provisória. O intuito da medida era iniciar uma investigação para apuração de falta grave, visando respaldar a rescisão do contrato de trabalho do empregado.
A EMS argumentou que o trabalhador entregou, em 25/1/22, um atestado médico e uma receita com recomendação de repouso devido à covid-19. Ao analisar a imagem do atestado enviada pelo WhatsApp, a empresa solicitou a apresentação do teste positivo. No entanto, ao examinar o documento, identificou-se adulterações, pois as fontes utilizadas no nome do paciente e no resultado do exame diferiam das demais informações. O laboratório responsável confirmou as alterações, esclarecendo que o laudo pertencia a outra pessoa e que o resultado era negativo.
Em sua defesa, o funcionário alegou ter sintomas e que sua esposa e filha haviam testado positivo para a doença. Ele também mencionou problemas no sistema do laboratório e apresentou testemunhas que afirmaram sua presença no hospital, incluindo o médico que havia prescrito o atestado.
No primeiro grau, a 3ª vara do Trabalho de Caruaru/PE reconheceu a falta grave e decretou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, devido à comprovação da adulteração do teste de covid-19 pelo empregado, caracterizando um ato de mau procedimento, assemelhando-se a ato desonesto.
O TRT da 6ª região confirmou a sentença, destacando as evidentes alterações e rasuras no documento, bem como a falta da apresentação do original. O TST manteve a justa causa ao empregado que apresentou um exame falso de covid, ressaltando que a falsificação do teste violou a confiança.
O funcionário argumentou que tinha uma trajetória de mais de 27 anos na empresa sem histórico de punições anteriores e que a demissão por justa causa seria desrespeitosa ao princípio da proporcionalidade da pena. No entanto, o ministro Ives Gandra, relator do caso, afirmou que a falsificação do teste foi comprovada e considerada grave pelo TRT.
Ele mencionou uma decisão da 6ª turma do TST que avaliou a apresentação de atestado médico falso como suficiente para quebrar a confiança contratual. Assim, a decisão do tribunal regional está em consonância com a do TST. A decisão foi unânime. Processo: 273-51.2022.5.06.0313. Leia o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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