Ministros, unanimemente, aceitaram recurso da defesa no TSE. Iphan, TRE, candidatura, inelegibilidade (oito anos) e campanha negada. Horário eleitoral gratuito: internet, promessas. Primeiro mandato, gestão. Recurso protocolado. Ministros maioria. TSE, superior eleitoral. Iphan, patrimônio histórico. TRE, tribunal regional. Candidatura, inelegibilidade. Oito anos, campanha. Negativa, horário. Eleitoral gratuito, internet. Promessas de campanha. Primeiro mandato. Gestão. Tribunal, recurso.
O Supremo Tribunal Eleitoral (STE) anunciou hoje a revogação da sentença que tornou inelegível Grass, Leandro;, postulante ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2022. De forma unânime, a maioria dos juízes acatou o recurso apresentado pela equipe jurídica do candidato, que ficou em segundo lugar na disputa.
Em meio às discussões sobre o caso, a defesa do político ressaltou a importância da decisão do TSE para a democracia e para o processo eleitoral. Além disso, destacou que a revisão do veredicto representa um passo significativo para a garantia dos direitos do candidato e para a transparência do sistema político brasileiro.
Grass, Leandro;: Candidato e Político Envolvido em Recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Atualmente, Grass ocupa o cargo de presidente do Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan). Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal decidiu pela inelegibilidade de Grass e Olgamir Amancia Ferreira, candidata à vice, por oito anos. Isso ocorreu após a conclusão de que o candidato Grass conduziu uma campanha negativa contra o governador Ibaneis Rocha, tanto no horário eleitoral gratuito quanto na internet.
No âmbito do recurso protocolado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou o caso, seguindo o voto proferido pelo ministro André Ramos Tavares. O ministro ressaltou que, com base nas provas apresentadas, não foi possível determinar a divulgação de desinformação contra a campanha de Ibaneis. Segundo ele, as evidências não sustentam a alegação de propagação de notícias falsas ou descontextualizadas.
Durante o julgamento, o advogado Jonatas Moreth Mariano, representante da campanha de Grass, defendeu que as críticas feitas durante a campanha se referiam ao não cumprimento de promessas feitas por Ibaneis em seu primeiro mandato. Segundo a defesa, não houve divulgação de informações falsas deliberadas. A defesa argumentou que a tentativa da coligação adversária era silenciar a oposição, impedindo críticas à gestão vigente.
A maioria dos ministros do TSE acompanhou o entendimento de que as alegações contra Grass careciam de embasamento sólido. A decisão ressaltou a importância da liberdade de expressão e do debate político, mesmo em meio a acusações e contestações durante o período eleitoral. O caso evidenciou a complexidade das disputas políticas e a necessidade de um processo eleitoral transparente e democrático.
Fonte: @ Agencia Brasil
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