Sob a gestão de Alexandre de Moraes, o TSE aplicou R$ 940 mil em multas por fake news nas eleições, combatendo a desinformação.
Sob a liderança do ministro Alexandre de Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral aplicou R$ 940 mil em multas por falsas-notícias durante as eleições presidenciais de 2022. As sanções foram validadas de forma conjunta em 26 casos de propaganda irregular.
É fundamental combater as notícias-falsas para preservar a integridade do processo eleitoral. A disseminação de falsas-notícias pode causar danos irreparáveis à democracia, exigindo ação rápida e eficaz por parte das autoridades competentes.
Falsas-notícias: Nova abordagem da Lei das Eleições para combater a desinformação
Uma interpretação inovadora do artigo da Lei das Eleições foi apresentada por Alexandre de Moraes e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023. Essas sanções se tornaram viáveis graças a uma interpretação renovada de uma norma da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), introduzida em março de 2023, durante o julgamento de um caso de desinformação disseminada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por iniciativa de Alexandre, o TSE enquadrou a propagação de mentiras na regulamentação do artigo 57-D da Lei das Eleições, que proíbe o uso do anonimato na internet para a livre expressão durante a campanha eleitoral. Isso acarreta multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Essa inovação serviu para corrigir uma lacuna na legislação sobre o tema, de acordo com advogados especializados em direito eleitoral consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Todas as penalidades foram aplicadas a pedido da Coligação Brasil da Esperança, de Lula, representada pelo escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados. Os alvos foram predominantemente bolsonaristas: além do próprio Jair Bolsonaro e seus filhos, correligionários, apoiadores e veículos de comunicação alinhados ideologicamente também foram multados. Uma das 26 representações aguarda recursos para confirmar o valor total da multa, portanto, não foi incluída na contagem.
Além disso, há outras 27 representações da mesma coligação aguardando julgamento. Isso significa que o impacto financeiro da desinformação na eleição presidencial pode aumentar consideravelmente.
Repertório da desinformação
Os incidentes que resultaram nas punições revelam o repertório de desinformação utilizado em 2022, abrangendo temas como satanismo, aborto, narcotráfico, crime organizado, processos da ‘lava jato’, banheiros unissex, urnas eletrônicas, genocídio, perseguição religiosa e gastos públicos. Houve também a reciclagem de notícias falsas de eleições anteriores, como o caso do ‘kit gay’ e do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel. Até mesmo desinformação sobre a esposa de Lula, Rosângela da Silva, conhecida como Janja, foi disseminada.
O deputado federal Nikolas Ferreira foi o ‘paciente zero’ dessa nova jurisprudência. A revisão do artigo 57-D da Lei das Eleições foi proposta por Alexandre devido ao contexto grave de disseminação contínua de desinformação nas eleições de 2022. Na visão do então presidente do TSE, essa norma não se limita apenas à questão do anonimato, mas abrange outros tipos de abusos no exercício do direito fundamental à livre expressão, garantido pela Constituição Federal, porém não absoluto.
Essa abordagem está mais alinhada com a crescente preocupação desta Justiça especializada no combate às falsas-notícias, de modo que, além da remoção do conteúdo, a imposição de multas se torna um mecanismo crucial para prevenir tais práticas, conforme destacou o ministro. Essa nova interpretação foi adotada por Tribunais Regionais Eleitorais, e é provável que seja aplicada novamente nas eleições municipais deste ano, onde a principal preocupação é a amplificação das notícias falsas.
Fonte: © Conjur
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