Segundo juiz, serviços voluntários, religiosos e vocacionais (atividades estranhas da Dinâmica), motivação: fé, não configuram emprego (obreiro ou postulantes).
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais rejeitou o pedido de vínculo empregatício de um homem com uma igreja evangélica, atuando como pastor. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Edson Ferreira de Souza Júnior, da vara do Trabalho de Diamantina/MG. De acordo com o magistrado, a realização de trabalho voluntário, de cunho religioso e vocacional, impede a caracterização do contrato de trabalho.
O trabalho voluntário desempenhado pelo homem na igreja foi considerado uma expressão legítima de sua fé e dedicação. O juiz ressaltou que a relação entre o pastor e a igreja era baseada em voluntariado e não em um contrato formal de trabalho. A importância do trabalho voluntário para a comunidade religiosa foi enfatizada na decisão, demonstrando a relevância da dedicação do homem em suas atividades como pastor.
Discussão sobre a natureza do trabalho voluntário na igreja
Todo o contexto dos autos, com efeito, sinaliza que a relação entre as partes foi religiosa e vocacional, não se verificando o exercício de atividade econômica hábil à caracterização da Reclamada como empregadora, nos moldes do art. 2º da CLT’, destacou o juiz na sentença.
Condições do trabalho voluntário na igreja
O autor alegou que trabalhou para igreja por 12 anos (de 2010 a 2022), inicialmente como ‘auxiliar’ e, a partir de 2014, como pastor. Contou que trabalhou para a igreja inclusive nos Estados de Rondônia e Piauí e que exercia várias atividades como ‘cozinhar, servir lanches, filmar eventos, dirigir e realizar serviços de pedreiro’.
Reconhecimento do trabalho voluntário e suas atribuições
Apretou o reconhecimento do vínculo de emprego com a igreja no período de outubro de 2014 a dezembro de 2022, na função de pastor, com salário de R$ 3 mil, com a condenação da ré ao pagamento das verbas trabalhistas, inclusive rescisórias, além de anotação na CTPS.
Na avaliação do julgador, os relatos das testemunhas revelaram que a atividade principal do autor era mesmo o pastoreio espiritual e que as atividades alheias ao cunho estritamente religioso eram desenvolvidas de modo secundário. Testemunha apresentada pelo próprio autor declarou que ‘a dinâmica da atividade de um pastor é praticamente a mesma em todos os templos da reclamada’.
Declarando a natureza voluntária do trabalho na igreja
Para o magistrado, a testemunha indicada pela igreja foi ainda mais incisiva quanto ao caráter voluntário da atividade do autor, ao afirmar que ‘a pessoa interessada em ser pastor sabe, de antemão, que está se lançando numa tarefa voluntária, vocacionada, sem interesse financeiro’.
Sobre o modo de inserção da pessoa no quadro pastoral da igreja, contou que ‘antes de ser pastor, a pessoa inicialmente participa da reclamada como obreiro, como fiel, sendo que, depois que a pessoa tem certeza do chamado de Deus, acaba se lançando como postulante a pastor’.
Decisão final sobre o trabalho voluntário na igreja
Tempo de prestação de serviços de pastor em igreja foi considerado como voluntário e vocacional. Na sentença, foi registrado que o trabalho movido por sentimento religioso, com a finalidade de prestar apoio espiritual e divulgar a fé, como se deu no caso, não configura relação de emprego, devido à impossibilidade de apreciação econômica.
Fonte: © Migalhas
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