Justiça do Trabalho de São Paulo julgou ação sobre greve de trabalhadores da Companhia do Metropolitano, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, envolvendo Saneamento Básico e Trens Metropolitanos.
A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu, na última quarta-feira (18/9), sobre a greve que ocorreu no ano passado, envolvendo trabalhadores e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A decisão foi aguardada com ansiedade pelos envolvidos, que esperavam uma solução para o impasse.
A greve foi um movimento que paralisou o funcionamento do Metrô, afetando milhares de passageiros que dependem do serviço diariamente. A pauta dos trabalhadores incluía reivindicações por melhores condições de trabalho e salários mais justos. A decisão da Justiça do Trabalho pode ter um impacto significativo no movimento dos trabalhadores e na forma como a Companhia do Metropolitano de São Paulo lida com as demandas de seus funcionários. A luta dos trabalhadores não terminou.
Greve de Metroviários em 2023 em SP: TRT-2 Decide que Paralisação não Foi Abusiva
No final de 2023, os metroviários de São Paulo convocaram uma Greve conjunta com os trabalhadores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e da Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) contra a Pauta de privatizações do governo estadual liderado por Tarcísio de Freitas (Republicanos). O julgamento foi conduzido pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
A decisão do TRT-2 foi unânime em considerar que a Greve não foi abusiva, determinando o pagamento das datas de 3 de outubro e 28 de novembro de 2023, concedendo estabilidade provisória de 90 dias aos trabalhadores e aplicando multa de R$ 400 mil a ser repartida entre o sindicato e o Metrô. A penalidade foi aplicada em razão do descumprimento das liminares concedidas no processo que previam percentuais mínimos de funcionamento das atividades em caso de Paralisação, sob pena de multa.
Durante a sustentação oral, o advogado do Metrô, Paulo Eduardo José Rodrigues Filho, afirmou que o Movimento teve caráter político e que não é possível negociar nessas condições. Já o representante dos trabalhadores, advogado César Rodolfo Sasso Lignelli, explicou que a Pauta defendeu a manutenção dos postos de trabalho dos empregados aprovados em concurso público.
Entre as áreas que foram terceirizadas no Metrô estão o de pintura, setor médico, manutenção de Trens e atendimento ao usuário (cargo de Operador de Transporte Metroviário). Além do desembargador Davi Meirelles, participaram do julgamento os desembargadores Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, que atuou como relator, Ricardo Nino Ballarini e Francisco Ferreira Jorge Neto; as desembargadoras Sueli Tomé da Ponte, revisora do caso, Ivani Contini Bramante e Claudia Regina Lovato Franco; e a juíza Maria Cristina Christianinni Trentini.
Decisão do TRT-2 e Consequências da Greve
A sessão está disponível no YouTube da SDC, a partir dos 10’55’. Processo 1028393-33.2023.5.02.0000. A decisão do TRT-2 é um importante precedente para futuras Greves e Paralisações no setor de transportes metropolitanos. A Pauta de privatizações do governo estadual continua a ser um tema controverso e objeto de disputa entre os trabalhadores e o governo.
Fonte: © Conjur
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